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Segundo o Dr. João Jampaulo Júnior, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), "o regime de urgência, também
conhecido como procedimento legislativo sumaríssimo, é um mecanismo regimental que
propicia a deliberação imediata, instantânea, sobre matérias submetidas à
apreciação do Legislativo Municipal.
A urgência é a dispensa de
exigências regimentais concedidas a uma proposição, a fim de que ela possa ser
apreciada, de imediato, pelo Plenário.
Esse expediente também é
conhecido nas Casas Legislativas como urgência urgentíssima, ou seja, salvo as
exigências de “quórum”, pareceres ainda que verbais e publicação, todas as demais
formalidades regimentais, entre elas os prazos, são dispensadas com a adoção
desse rito."
VISÃO DO BLOG:
O regime de urgência, torna-se mais rápido ao aprovar projetos de lei do Executivo, conforme o art. 43 da Lei Orgânica de Auriflama, para poder passar a sanção da Prefeita Municipal. O problema está na discussão do projeto, no qual não existirá com o regime, a divulgação mediante à população, que não tem como opinar sobre o referido projeto e agora a questão da votação em bloco, que não há possibilidade de votar projeto por projeto, o que ocorreu na ultima sessão ordinária do dia 19.
Bom, o negócio é por aí...
Muito cômodo para a politicagem?
ResponderExcluirSim ou claro :/