PARA REFLETIR SOBRE AS PROMESSAS FEITAS NAS ELEIÇÕES, PRINCIPALMENTE MUNICIPAIS.
segunda-feira, 28 de abril de 2014
sexta-feira, 25 de abril de 2014
VOTAÇÃO DA EMENDA DAS DIRETAS - 30 ANOS
Durante o primeiro semestre, o Blog comentou através de
textos e fatos que ocorreram durante o período das Diretas Já. Pra encerrar vamos ler um texto tirado do site "Info Escola", sobre o dia em que foi votada a emenda das Diretas, que restabeleceria as eleições diretas para presidente e que hoje completa exatos 30 anos da votação.
Em 1984, o deputado federal Dante de Oliveira (PMDB-MT)
enviou uma proposta de emenda para que fosse restabelecido o direito de
eleições diretas. A Primeira Emenda Constitucional nº5 de 1983 ficou conhecida
com Emenda Constitucional Dante de Oliveira e foi o primeiro passo para que
findasse o governo autoritário do Regime Militar (1964-1985).
Durante o regime, os presidentes eram eleitos diretamente
pelos generais, sem consulta popular, rompendo com o processo democrático.
A Emenda Dante de Oliveira transformou-se em um dos maiores
movimentos políticos para acabar com a repressão da Ditadura. Conhecido como
“Diretas Já”, o movimento representava a aprovação popular da emenda: segundo
dados do Ibope da época, mais de 80% dos brasileiros eram a favor da emenda.
Em praticamente todas as capitais brasileiras manifestantes das
“Diretas Já” saíram às ruas para protestar o fim da ditadura. No Rio de
Janeiro, cerca de um milhão de participantes se reuniram. Em São Paulo, mais de
1,7 milhão de manifestantes ocuparam o Vale do Anhangabaú – a maior
concentração popular que o Brasil já teve.
No dia 25 de abril de 1984 a proposta de emenda foi à votação. Para
que a emenda constitucional fosse aprovada e diretamente encaminhada para o
Senado, era necessário mais de 2/3 de aprovação dos deputados. Porém, mesmo com
a pressão popular, a emenda não foi adiante. Na contagem, 298 deputados votaram
a favor, 65 contra e 3 se abstiveram; 112 deputados não compareceram ao
plenário. Para que fosse aprovada, eram necessários pelo menos 320 votos a
favor.
Decidiu-se, então, que as eleições presidenciais fossem
realizadas sem consulta popular, dando prosseguimento ao governo ditatorial.
Mas a Ditadura já estava em desgaste, com a oposição da imprensa, da população
e da maioria do Congresso Nacional, que pertencia ao PMDB. Em votação no
Colégio Eleitoral no dia 15 de janeiro de 1985, o candidato do PMDB Tancredo
Neves saiu vitorioso.
Todavia, Tancredo Neves não chegou a assumir a presidência –
faleceu três meses depois devido a problemas de saúde. Quem assume o cargo é
seu vice José Sarney, que liderou o processo de redemocratização do país mesmo
após apoiar os militares durante mais de 20 anos.
Deputado Dante de Oliveira, autor da emenda (Fonte: paraisoweb.com) |
Fontes:
quinta-feira, 24 de abril de 2014
COMPAREÇA AS SESSÕES DA CÂMARA
Última sessão da Câmara, ocorrida em 22/04 (terça-feira) |
Amigos leitores do blog,
Sabemos que desde o início dos
trabalhos do atual Legislativo Municipal (fev. 2013) vem ocorrendo no prédio da
Câmara de Vereadores as sessões legislativas abertas à população, e é sabido da
importância da presença substancial que, exercendo o dever como cidadão ativo
no exercício democrático, no debate dos problemas sociais e na cobrança por
efetivas soluções que requer tais percalços.
Portanto, é de suma importância o
comparecimento maciço da sociedade nas sessões da Câmara para tomarem
conhecimento dos seus direitos e acompanhar os trabalhos dos vereadores que
elegeram.
Sua cobrança, certamente definirá
o empenho nos trabalhos do Legislativo e por consequência o respaldo na
qualidade do Executivo, certamente o reflexo dessa ação recairá sobre a
qualidade de vida da população e o progresso do município.
domingo, 20 de abril de 2014
quarta-feira, 16 de abril de 2014
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Fonte: ivancabral.com.br |
Abaixo, vai um breve resumo sobre a Lei da Improbidade Administrativa, nas palavras do Prof. Dr. Manuel Maria, professor de Direito Administrativo e Financeiro do Centro Universitário de João Pessoa, PB e formado na PUC-SP e mestrado na Universidade Metropolitana de Santos, SP.
"A Lei 8.429/92 é que hoje regula a improbidade
administrativa. Improbidade, num sentido geral significa
“desonestidade”. Esta lei tem a finalidade de dar uma maior efetividade
ao combate do mal uso do dinheiro público e à violação dos princípios da
Administração Pública.
Os atos de improbidade administrativa são aqueles que se caracterizam pelo enriquecimento ilícito (art. 9o), dano aos cofres públicos (art. 10) ou violação a qualquer princípio da Administração Pública (art. 11).
Nos termos do artigo 2º da Lei 8.429/92, o ato de improbidade pode ser praticado por todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, numa entidade pública. O ato de improbidade pode ainda ser praticado por qualquer particular que se concorra ou induza o agente público à prática do ato, podendo beneficiar-se, com isso, de forma direta ou indireta.
A lei de improbidade aplica-se tanto Presidente da República como a qualquer funcionário de entidade filantrópica conveniada ao Poder Público. Não há sequer a necessidade de se ter recebido qualquer remuneração. O ato pode inclusive ser praticado por agentes voluntários.
São atos de improbidade:
1- ATOS QUE CAUSEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
O art. 9° da Lei 8429/92 dispõe que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, receber qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.
As consequências são:
a) perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
b) ressarcimento integral do dano, quando houver;
c) perda da função pública;
d) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
e) multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
f) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de dez anos;
2- ATOS QUE CAUSEM PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS
Os atos de improbidade administrativa são aqueles que se caracterizam pelo enriquecimento ilícito (art. 9o), dano aos cofres públicos (art. 10) ou violação a qualquer princípio da Administração Pública (art. 11).
Nos termos do artigo 2º da Lei 8.429/92, o ato de improbidade pode ser praticado por todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, numa entidade pública. O ato de improbidade pode ainda ser praticado por qualquer particular que se concorra ou induza o agente público à prática do ato, podendo beneficiar-se, com isso, de forma direta ou indireta.
A lei de improbidade aplica-se tanto Presidente da República como a qualquer funcionário de entidade filantrópica conveniada ao Poder Público. Não há sequer a necessidade de se ter recebido qualquer remuneração. O ato pode inclusive ser praticado por agentes voluntários.
São atos de improbidade:
1- ATOS QUE CAUSEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
O art. 9° da Lei 8429/92 dispõe que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, receber qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.
As consequências são:
a) perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
b) ressarcimento integral do dano, quando houver;
c) perda da função pública;
d) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
e) multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
f) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de dez anos;
2- ATOS QUE CAUSEM PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS
O
art. 10 da Lei 8429/92 dispõe que constitui ato de improbidade
administrativa aquele que causa lesão aos cofres públicos decorrente de
qualquer ação ou omissão, intencional ou não, que acarrete perda
patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a
entidades públicas.
As consequências são:
a) ressarcimento integral do dano;
b) perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essas circunstâncias;
c) perda da função pública;
d) suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
e) multa civil de até duas vezes o valor do dano;
f) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, pelo prazo de cinco anos.
b) perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essas circunstâncias;
c) perda da função pública;
d) suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
e) multa civil de até duas vezes o valor do dano;
f) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, pelo prazo de cinco anos.
3- ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem
atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da
administração pública, nos termos do artigo 11, qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, boa-fé
e lealdade às instituições, e sejam praticados com dolo.
As consequências são:
a) ressarcimento integral do dano;
b) perda da função público;
c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
d) multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
e) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de três anos.
b) perda da função público;
c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
d) multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
e) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de três anos.
A partir dessa explicação espero que os leitores tenham aumentado um pouco mais seus conhecimentos e com isso a sua consciência cidadã na hora de escolher o seu próximo representante."
domingo, 13 de abril de 2014
"ESTOU TÃO ERRADO ASSIM?"
Reforma Política - Fonte: ivancabral.com.br |
Esta semana, houve alguns
assuntos que ocorreram em Auriflama, no qual fiquei um tanto satisfeito, porém
um tanto preocupado.
No dia 8, houve a sessão da Câmara
de Vereadores, no qual foram aprovados projetos de lei que confirmam algumas
obras a ser feitas nos próximos dias, como a Creche-Escola no bairro Auriflama
III, o Posto de Saúde do bairro Portal das Paineiras, asfalto e iluminação na
estrada da Terceira Idade, uma quadra Poliesportiva e galerias pluviais no
bairro Santa Maria e segunda parte da reforma do Posto de Saúde Central (UBS
Luiz Joo Ikemori), todos eles (com exceção do posto do Portal, que é do Governo
Federal) conveniados com o Governo do Estado. Tudo no valor de aproximados três
milhões de reais. Importante? É. Desde que tenha uma administração firme e que
não tenha gestores fracos e pessoas inexperientes em cargos de comissão, como
temos hoje.
Discussão, debates, analise?
Nada. Como de costume.
Aliás, o que foi surpresa foi à
volta da tribuna do vereador Eduardo Monteiro Plazas, líder da prefeita, que
andou calado ultimamente. Falou que a prova que Auriflama não deixou de fazer convênios
com o Estado era exatamente o que foi aprovado na sessão e que alegou que “É
muito fácil ser pedra. Difícil é ser vidraça.” e “árvore que não dá fruto não
leva pedrada”. Tava inspirado nosso amigo vereador, hein?
*****
Falando em Santa Maria, ocorreu
uma chuva forte que durou meia hora aproximado, mas que fez com que a rua principal, a
Avenida Margarida Vieira da Rocha Nogueira, ficasse parecendo um rio, conforme
comentários e fotos nas redes sociais. Aliás, as redes sociais têm colaborado
muito através de denuncias, de problemas que ocorrem na cidade. Os moradores de
diversos bairros fazem o papel de fiscalizador do bem público, ao contrario das
autoridades, que pouco fazem esse papel. Por sinal, a prefeita Ivanilde
Rodrigues foi aos bairros atingidos após a chuva, mas pelo que noticiou a
imprensa, não foi bem recebida no local. Quem está no poder, sempre tem a
cobrança ao seu alcance, mesmo se o problema for antigo, caso do Santa Maria.
Até porque, nossas autoridades
precisam perceber que todos os bairros precisam de atenção, com certeza.
*****
Pra encerrar, como se pode dizer
imparcialidade da imprensa, se um jornal noticia com ênfase, as chuvas que
atingiram a cidade, como o bairro Santa Maria e o São Bento, se outro jornal não
noticia uma linha sequer, dando destaque além dos projetos da Câmara, para a festa do peão, que será dia 08
de maio (sendo dia 9 e 10, pagos) e novamente para o setor de cultura, como renovação
do acervo da biblioteca e “inauguração” das rampas de skate (promessa de
campanha antiga, do tempo da campanha do Pedro Matarézio em 2000).
Estou tão errado assim?
domingo, 6 de abril de 2014
sábado, 5 de abril de 2014
OLHA NO QUE DEU...
Desde o mês de março, houve a
expectativa de que o projeto de reajuste salarial dos servidores e da reforma
da estrutura administrativa da Prefeitura chegaria à Câmara Municipal, para que
os vereadores, na palavra do presidente Vanderlei Alves de Castilho (Tulei),
fizessem a analise de forma plena, já que se tratava de um projeto de repercussão
grande e que tinha aproximados 600 páginas.
Pois bem, chegando o mês de
abril, exatamente no dia 02, foi feita uma sessão extraordinária para que o
referido projeto estivesse na pauta da Câmara, onde foi votado:
- Regulamentação do estatuto dos servidores;
- Regulamentação do estatuto do magistério;
- Reestruturação administrativa da prefeitura;
- Plano de cargos e salários.
Juntos, os projetos tinham 634 páginas. Em meia hora, sem nenhum debate, sem
nenhum aparte de vereador e sem nenhuma discussão, os vereadores aprovaram por unanimidade.
Os projetos foram aprovados em
bloco, ou seja, feito de uma vez só, ao invés de fazer separadamente cada
projeto.
O que mostra que a prefeita
Ivanilde Rodrigues pode fazer o que bem entender que a Câmara aprova, sem
nenhum obstáculo.
Ela passou os projetos à Câmara,
sob regime de urgência, o que se torna impossível de fazer uma análise
minuciosa para se tornar mais transparente o processo, e assim os servidores
saberão o que estará sendo apresentado de fato.
Lamentável!
O que me incomodou neste
episódio, são dois fatos:
Primeiro: A falta de interesse
por parte do sindicato dos servidores municipais, que mesmo sendo votado da
forma como foi, não se manifestou publicamente, o que se torna as coisas mais
fáceis para a prefeita e para os vereadores.
Segundo: Querer chamar isso tudo
de “marco para a história política de
Auriflama”, vai me desculpar, mas acho que está sendo exagerada demais.
O que a prefeita disse ao Jornal “O
Imparcial” de que ficou contente ao saber do resultado unânime e que não foi
feito nenhum debate por “surpresa sua”, foi de uma forma, posso dizer, infeliz.
Os debates, as discussões, as
reuniões, as audiências são feitas para que projetos do porte como esses, sejam
SIM debatidos, discutidos de uma forma transparência e soberana, podendo até
demorar dias, mas para que todos no fim estejam satisfeitos: prefeita,
vereadores, sindicato, servidores, população em geral.
Se tiver benefícios ou não teve,
se foi bom para os servidores ou não, se teve prejuízos para os servidores ou não,
isso não interessa mais. Agora que já está aprovado do jeito como a prefeita e
seus assessores elaboraram, não vai adiantar servidor algum ou até mesmo algum
vereador questionar algo. O que está feito, está feito.
quarta-feira, 2 de abril de 2014
RELEMBRAR AS FUNÇÕES DO PREFEITO
Prefeito de Townsville (Meninas Super Poderosas) - Fonte: Cliparts e Gifs |
Para relembrar o que havia colocado no blog, nestes mais de dois anos, segue abaixo a segunda parte da postagem "Veja quais são as funções do prefeito e dos vereadores", de 17 de julho de 2012. Agora vamos falar do papel do prefeito.
"O prefeito, sendo o agente político superior dentro de uma cidade, deve agir como comunicador e defensor da cidade perante a Câmara Municipal e outros órgãos do governo, com o intuito de zelar pelos interesses da população e seu bem-estar.
O
mandato do prefeito tem duração de quatros anos, tempo cedido para a
administração da cidade e exercer funções politicas, executivas e
administrativas, as principais funções executivas e administrativas do
prefeito estão as de planejar, comandar, coordenar, controlar e manter
contatos externos. Dentre as funções de um prefeito inclui:
- Negociar convênios e obter por outras formas benefícios ou auxílios para a sua cidade;
- Apresentar projetos de leis à Câmara, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis;
- Convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário;
- Representar o município em todas as circunstâncias.
- Deve se relacionar com organizações comunitárias, lideranças locais, buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-as e ouvindo-as para conhecer suas aspirações e suas necessidades de modo a integrá-las ao processo decisório municipal e governar com a comunidade."
terça-feira, 1 de abril de 2014
RELEMBRAR AS FUNÇÕES DO VEREADOR
Fonte: Arte Metal |
Para relembrar o que havia colocado no blog, nestes mais de dois anos, segue abaixo a primeira parte da postagem "Veja quais são as funções do prefeito e dos vereadores", de 17 de julho de 2012. Primeiro vamos falar do papel do vereador e após, as funções do prefeito.
"No caso do vereador, é membro da Câmara Municipal e seu cargo está no Poder Legislativo, tendo seu mandato duração de quatros anos assim como o prefeito. As principais atribuições dos vereadores é representar a população, criando leis que beneficiem os munícipes e fiscalize os gastos públicos do poder executivo, no caso, o Prefeito, também tem como obrigação estar mais próximo entre os moderadores e o prefeito, colher necessidades da cidade e levar ao prefeito para ver se será aprovada ou não. Outras funções dos vereadores:
- Analisar e aprovar leis ligadas à prefeitura e ao poder executivo;
- Fiscalizar vários órgãos da prefeitura, além de requerer prestação de conta por parte do prefeito;
- Votar projetos de lei;
- Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas, reivindicações;
- Promover a ligação entre eleitores da região que representa e o governo;
- Elaborar e redigir projetos;
- Criar leis com intuito de formar uma sociedade mais justa;
- Fiscalizar a ação do prefeito, garantindo que os recursos sejam aplicados de acordo com o que estabelece a lei;
- Apresentar e aprovar leis que melhorem a cidade e a qualidade de vida de seus moradores;
- Atender às reivindicações de cada comunidade que os elegeu como seus representantes."
Fonte: Jornal Mídia Extra
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