segunda-feira, 28 de abril de 2014

sexta-feira, 25 de abril de 2014

VOTAÇÃO DA EMENDA DAS DIRETAS - 30 ANOS


Durante o primeiro semestre, o Blog comentou através de textos e fatos que ocorreram durante o período das Diretas Já. Pra encerrar vamos ler um texto tirado do site "Info Escola", sobre o dia em que foi votada a emenda das Diretas, que restabeleceria as eleições diretas para presidente e que hoje completa exatos 30 anos da votação.
 
Em 1984, o deputado federal Dante de Oliveira (PMDB-MT) enviou uma proposta de emenda para que fosse restabelecido o direito de eleições diretas. A Primeira Emenda Constitucional nº5 de 1983 ficou conhecida com Emenda Constitucional Dante de Oliveira e foi o primeiro passo para que findasse o governo autoritário do Regime Militar (1964-1985).



Durante o regime, os presidentes eram eleitos diretamente pelos generais, sem consulta popular, rompendo com o processo democrático.



A Emenda Dante de Oliveira transformou-se em um dos maiores movimentos políticos para acabar com a repressão da Ditadura. Conhecido como “Diretas Já”, o movimento representava a aprovação popular da emenda: segundo dados do Ibope da época, mais de 80% dos brasileiros eram a favor da emenda.



Em praticamente todas as capitais brasileiras manifestantes das “Diretas Já” saíram às ruas para protestar o fim da ditadura. No Rio de Janeiro, cerca de um milhão de participantes se reuniram. Em São Paulo, mais de 1,7 milhão de manifestantes ocuparam o Vale do Anhangabaú – a maior concentração popular que o Brasil já teve.



No dia 25 de abril de 1984 a proposta de emenda foi à votação. Para que a emenda constitucional fosse aprovada e diretamente encaminhada para o Senado, era necessário mais de 2/3 de aprovação dos deputados. Porém, mesmo com a pressão popular, a emenda não foi adiante. Na contagem, 298 deputados votaram a favor, 65 contra e 3 se abstiveram; 112 deputados não compareceram ao plenário. Para que fosse aprovada, eram necessários pelo menos 320 votos a favor.



Decidiu-se, então, que as eleições presidenciais fossem realizadas sem consulta popular, dando prosseguimento ao governo ditatorial. Mas a Ditadura já estava em desgaste, com a oposição da imprensa, da população e da maioria do Congresso Nacional, que pertencia ao PMDB. Em votação no Colégio Eleitoral no dia 15 de janeiro de 1985, o candidato do PMDB Tancredo Neves saiu vitorioso.



Todavia, Tancredo Neves não chegou a assumir a presidência – faleceu três meses depois devido a problemas de saúde. Quem assume o cargo é seu vice José Sarney, que liderou o processo de redemocratização do país mesmo após apoiar os militares durante mais de 20 anos.


 
Fac-simile do Jornal do Brasil (Fonte: jblog.com)

Deputado Dante de Oliveira, autor da emenda (Fonte: paraisoweb.com)



Fontes:



quinta-feira, 24 de abril de 2014

COMPAREÇA AS SESSÕES DA CÂMARA


Última sessão da Câmara, ocorrida em 22/04 (terça-feira)


Amigos leitores do blog,

Sabemos que desde o início dos trabalhos do atual Legislativo Municipal (fev. 2013) vem ocorrendo no prédio da Câmara de Vereadores as sessões legislativas abertas à população, e é sabido da importância da presença substancial que, exercendo o dever como cidadão ativo no exercício democrático, no debate dos problemas sociais e na cobrança por efetivas soluções que requer tais percalços.

Portanto, é de suma importância o comparecimento maciço da sociedade nas sessões da Câmara para tomarem conhecimento dos seus direitos e acompanhar os trabalhos dos vereadores que elegeram.

Sua cobrança, certamente definirá o empenho nos trabalhos do Legislativo e por consequência o respaldo na qualidade do Executivo, certamente o reflexo dessa ação recairá sobre a qualidade de vida da população e o progresso do município.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Fonte: ivancabral.com.br


Abaixo, vai um breve resumo sobre a Lei da Improbidade Administrativa, nas palavras do Prof. Dr. Manuel Maria, professor de Direito Administrativo e Financeiro do Centro Universitário de João Pessoa, PB e formado na PUC-SP e mestrado na Universidade Metropolitana de Santos, SP.



"A Lei 8.429/92 é que hoje regula a improbidade administrativa. Improbidade, num sentido geral significa “desonestidade”. Esta lei tem a finalidade de dar uma maior efetividade ao combate do mal uso do dinheiro público e à violação dos princípios da Administração Pública.

Os atos de improbidade administrativa são aqueles que se caracterizam pelo enriquecimento ilícito (art. 9o), dano aos cofres públicos (art. 10) ou violação a qualquer princípio da Administração Pública (art. 11).

Nos termos do artigo 2º da Lei 8.429/92, o ato de improbidade pode ser praticado por todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, numa entidade pública. O ato de improbidade pode ainda ser praticado por qualquer particular que se concorra ou induza o agente público à prática do ato, podendo beneficiar-se, com isso, de forma direta ou indireta.

A lei de improbidade aplica-se tanto Presidente da República como a qualquer funcionário de entidade filantrópica conveniada ao Poder Público. Não há sequer a necessidade de se ter recebido qualquer remuneração. O ato pode inclusive ser praticado por agentes voluntários.

São atos de improbidade:

1- ATOS QUE CAUSEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

O art. 9° da Lei 8429/92 dispõe que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, receber qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.

As consequências são:

a) perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
b) ressarcimento integral do dano, quando houver;
c) perda da função pública;
d) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
e) multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
f) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de dez anos;

2- ATOS QUE CAUSEM PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS

O art. 10 da Lei 8429/92 dispõe que constitui ato de improbidade administrativa aquele que causa lesão aos cofres públicos decorrente de qualquer ação ou omissão, intencional ou não, que acarrete perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a entidades públicas.

As consequências são:
a) ressarcimento integral do dano;
b) perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essas circunstâncias;
c) perda da função pública;
d) suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
e) multa civil de até duas vezes o valor do dano;
f) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, pelo prazo de cinco anos.

3- ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

Constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, nos termos do artigo 11, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, boa-fé e lealdade às instituições, e sejam praticados com dolo.

As consequências são:
a) ressarcimento integral do dano;
b) perda da função público;
c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
d) multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
e) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de três anos.


A partir dessa explicação espero que os leitores tenham aumentado um pouco mais seus conhecimentos e com isso a sua consciência cidadã na hora de escolher o seu próximo representante."
 

domingo, 13 de abril de 2014

"ESTOU TÃO ERRADO ASSIM?"



Reforma Política - Fonte: ivancabral.com.br


Esta semana, houve alguns assuntos que ocorreram em Auriflama, no qual fiquei um tanto satisfeito, porém um tanto preocupado.



No dia 8, houve a sessão da Câmara de Vereadores, no qual foram aprovados projetos de lei que confirmam algumas obras a ser feitas nos próximos dias, como a Creche-Escola no bairro Auriflama III, o Posto de Saúde do bairro Portal das Paineiras, asfalto e iluminação na estrada da Terceira Idade, uma quadra Poliesportiva e galerias pluviais no bairro Santa Maria e segunda parte da reforma do Posto de Saúde Central (UBS Luiz Joo Ikemori), todos eles (com exceção do posto do Portal, que é do Governo Federal) conveniados com o Governo do Estado. Tudo no valor de aproximados três milhões de reais. Importante? É. Desde que tenha uma administração firme e que não tenha gestores fracos e pessoas inexperientes em cargos de comissão, como temos hoje.



Discussão, debates, analise? Nada. Como de costume.



Aliás, o que foi surpresa foi à volta da tribuna do vereador Eduardo Monteiro Plazas, líder da prefeita, que andou calado ultimamente. Falou que a prova que Auriflama não deixou de fazer convênios com o Estado era exatamente o que foi aprovado na sessão e que alegou que “É muito fácil ser pedra. Difícil é ser vidraça.” e “árvore que não dá fruto não leva pedrada”. Tava inspirado nosso amigo vereador, hein?




*****



Falando em Santa Maria, ocorreu uma chuva forte que durou meia hora aproximado, mas que fez com que a rua principal, a Avenida Margarida Vieira da Rocha Nogueira, ficasse parecendo um rio, conforme comentários e fotos nas redes sociais. Aliás, as redes sociais têm colaborado muito através de denuncias, de problemas que ocorrem na cidade. Os moradores de diversos bairros fazem o papel de fiscalizador do bem público, ao contrario das autoridades, que pouco fazem esse papel. Por sinal, a prefeita Ivanilde Rodrigues foi aos bairros atingidos após a chuva, mas pelo que noticiou a imprensa, não foi bem recebida no local. Quem está no poder, sempre tem a cobrança ao seu alcance, mesmo se o problema for antigo, caso do Santa Maria.



Até porque, nossas autoridades precisam perceber que todos os bairros precisam de atenção, com certeza.



*****



Pra encerrar, como se pode dizer imparcialidade da imprensa, se um jornal noticia com ênfase, as chuvas que atingiram a cidade, como o bairro Santa Maria e o São Bento, se outro jornal não noticia uma linha sequer, dando destaque além dos projetos da Câmara, para a festa do peão, que será dia 08 de maio (sendo dia 9 e 10, pagos) e novamente para o setor de cultura, como renovação do acervo da biblioteca e “inauguração” das rampas de skate (promessa de campanha antiga, do tempo da campanha do Pedro Matarézio em 2000).



Estou tão errado assim?

sábado, 5 de abril de 2014

OLHA NO QUE DEU...




Desde o mês de março, houve a expectativa de que o projeto de reajuste salarial dos servidores e da reforma da estrutura administrativa da Prefeitura chegaria à Câmara Municipal, para que os vereadores, na palavra do presidente Vanderlei Alves de Castilho (Tulei), fizessem a analise de forma plena, já que se tratava de um projeto de repercussão grande e que tinha aproximados 600 páginas.


Pois bem, chegando o mês de abril, exatamente no dia 02, foi feita uma sessão extraordinária para que o referido projeto estivesse na pauta da Câmara, onde foi votado:


  • Regulamentação do estatuto dos servidores;
  • Regulamentação do estatuto do magistério;
  • Reestruturação administrativa da prefeitura;
  • Plano de cargos e salários.


Juntos, os projetos tinham 634 páginas. Em meia hora, sem nenhum debate, sem nenhum aparte de vereador e sem nenhuma discussão, os vereadores aprovaram por unanimidade.


Os projetos foram aprovados em bloco, ou seja, feito de uma vez só, ao invés de fazer separadamente cada projeto.


O que mostra que a prefeita Ivanilde Rodrigues pode fazer o que bem entender que a Câmara aprova, sem nenhum obstáculo. 


Ela passou os projetos à Câmara, sob regime de urgência, o que se torna impossível de fazer uma análise minuciosa para se tornar mais transparente o processo, e assim os servidores saberão o que estará sendo apresentado de fato.


Lamentável!


O que me incomodou neste episódio, são dois fatos:


Primeiro: A falta de interesse por parte do sindicato dos servidores municipais, que mesmo sendo votado da forma como foi, não se manifestou publicamente, o que se torna as coisas mais fáceis para a prefeita e para os vereadores.


Segundo: Querer chamar isso tudo de “marco para a história política de Auriflama”, vai me desculpar, mas acho que está sendo exagerada demais.


O que a prefeita disse ao Jornal “O Imparcial” de que ficou contente ao saber do resultado unânime e que não foi feito nenhum debate por “surpresa sua”, foi de uma forma, posso dizer, infeliz. 


Os debates, as discussões, as reuniões, as audiências são feitas para que projetos do porte como esses, sejam SIM debatidos, discutidos de uma forma transparência e soberana, podendo até demorar dias, mas para que todos no fim estejam satisfeitos: prefeita, vereadores, sindicato, servidores, população em geral. 


Se tiver benefícios ou não teve, se foi bom para os servidores ou não, se teve prejuízos para os servidores ou não, isso não interessa mais. Agora que já está aprovado do jeito como a prefeita e seus assessores elaboraram, não vai adiantar servidor algum ou até mesmo algum vereador questionar algo. O que está feito, está feito.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

RELEMBRAR AS FUNÇÕES DO PREFEITO

Prefeito de Townsville (Meninas Super Poderosas) - Fonte: Cliparts e Gifs

Para relembrar o que havia colocado no blog, nestes mais de dois anos, segue abaixo a segunda parte da postagem "Veja quais são as funções do prefeito e dos vereadores", de 17 de julho de 2012. Agora vamos falar do papel do prefeito.


"O prefeito, sendo o agente político superior dentro de uma cidade, deve agir como comunicador e defensor da cidade perante a Câmara Municipal e outros órgãos do governo, com o intuito de zelar pelos interesses da população e seu bem-estar.
O mandato do prefeito tem duração de quatros anos, tempo cedido para a administração da cidade e exercer funções politicas, executivas e administrativas, as principais funções executivas e administrativas do prefeito estão as de planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos. Dentre as funções de um prefeito inclui:

  • Negociar convênios e obter por outras formas benefícios ou auxílios para a sua cidade;
  • Apresentar projetos de leis à Câmara, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis; 
  • Convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário;
  • Representar o município em todas as circunstâncias.

  • Deve se relacionar com organizações comunitárias, lideranças locais, buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-as e ouvindo-as para conhecer suas aspirações e suas necessidades de modo a integrá-las ao processo decisório municipal e governar com a comunidade."

terça-feira, 1 de abril de 2014

RELEMBRAR AS FUNÇÕES DO VEREADOR

 
Fonte: Arte Metal

Para relembrar o que havia colocado no blog, nestes mais de dois anos, segue abaixo a primeira parte da postagem "Veja quais são as funções do prefeito e dos vereadores", de 17 de julho de 2012. Primeiro vamos falar do papel do vereador e após, as funções do prefeito.


"No caso do vereador, é membro da Câmara  Municipal e seu cargo está no Poder Legislativo, tendo seu mandato duração de quatros anos assim como o prefeito. As principais atribuições dos vereadores é representar a população, criando leis que beneficiem os munícipes e fiscalize os gastos públicos do poder executivo, no caso, o Prefeito, também tem como obrigação estar mais próximo entre os moderadores e o prefeito, colher necessidades da cidade e levar ao prefeito para ver se será aprovada ou não. Outras funções dos vereadores:
  • Analisar e aprovar leis ligadas à prefeitura e ao poder executivo;
  • Fiscalizar vários órgãos da prefeitura, além de requerer prestação de conta por parte do prefeito;
  • Votar projetos de lei;
  • Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas, reivindicações;
  • Promover a ligação entre eleitores da região que representa e o governo;
  • Elaborar e redigir projetos;
  • Criar leis com intuito de formar uma sociedade mais justa;
  • Fiscalizar a ação do prefeito, garantindo que os recursos sejam aplicados de acordo com o que estabelece a lei;
  • Apresentar e aprovar leis que melhorem a cidade e a qualidade de vida de seus moradores;
  • Atender às reivindicações de cada comunidade que os elegeu como seus representantes."


Fonte: Jornal Mídia Extra