quinta-feira, 29 de setembro de 2016

PLANO DE GOVERNO DOS CANDIDATOS À PREFEITO MUNICIPAL DE AURIFLAMA

Acima, da esquerda para direita: Chico Oliva (PSB), Otávio Wedekin (PSDB) e Paulo Eduardo (PTN)
Abaixo: Ismael Fernandes (PRB), Lorinho (PSDB) e José Paulo Guerra (PTN)
Fonte das fotos: TSE

Em tempos de eleição municipal, o que não falta são planos de governo de candidatos a prefeitos. E é neste contexto, que os programas de governo devem ser elaborados contemplando ações e metas a serem atingidas nos próximos quatro anos com foco nas políticas públicas que venham a atender as principais demandas da população.
Educação, saúde, infraestrutura, entre outros temas, devem fazer parte da plataforma de gestão dos candidatos como forma de motivar a comunidade a voltar a acreditar na atividade política como ferramenta de execução de políticas públicas acessíveis a todos.

Por isso, há quatro dias das eleições, o blog se dispõe a apresentar o plano de governo dos três candidatos a prefeito da cidade. Eles foram obtidos através do site da Divulgação de Candidaturas, conforme já citei aqui no blog, mas os coloquei nesta postagem para facilitar a visualização e para que, se tiver um tempinho, para lê-los e fazerem suas análises.

Clique nos nomes dos candidatos para visualizar seu plano de governo:




segunda-feira, 26 de setembro de 2016

DEPUTADO ITAMAR BORGES CASSADO

Fonte: itamarborges.com.br

Matéria do Jornal "4Cantos" de Fernandópolis

O deputado estadual Itamar Borges (PMDB) teve o mandato cassado pelo Tribunal de Justiça (TJ) em condenação por ato de improbidade administrativa no período em que ele foi prefeito de Santa Fé do Sul. A desembargadora Maria Olívia Reis acatou apelação do Ministério Público que ingressou com a ação contra o peemedebista em 2005. Ele foi condenado à perda da função pública e teve seus direitos políticos cassados por oito anos.

O Ministério Público (MP) acusou o parlamentar em 2001, quando era prefeito, de montar uma quadrilha para desviar dinheiro do município e da Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul. O prefeito e servidores foram acusados de emitir, empenhar e efetuar pagamento de notas fiscais frias, com a posterior lavagem desse dinheiro.

De acordo com a decisão da desembargadora, foi comprovada a existência de um “esquema crônico de corrupção, de difícil apuração” na gestão de Itamar. “A participação do prefeito municipal foi decisiva, pois, na qualidade de Chefe do Executivo, era quem autoriza e assinava os cheques para pagamento”, disse Maria Olívia.


A assessoria de Itamar afirmou que ele irá recorrer da decisão junto ao próprio TJ. Ele pode recorrer também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

sábado, 24 de setembro de 2016

ENTENDA SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA NO EXERCÍCIO DE 2013 (E SUAS FASES)

Prefeita Ivanilde Rodrigues (PMDB) - Foto: Portal da Notícia

Vamos tentar resumir como foi que as contas da Prefeitura de Auriflama no exercício de 2013 foram analisadas e suas fases até o dia da sessão da Câmara de Vereadores que as julgou. O blog esteve acompanhando o assunto desde que foi feito o julgamento no TCE, no ano passado.

No dia 16 de junho de 2015, foram submetidas as contas da Prefeitura, no exercício de 2013 (1º ano da gestão Ivanilde Rodrigues) pelo Tribunal de Contas do Estado. O resultado teve o parecer desfavorável às contas, publicado em parecer de 02 de julho de 2015 e no Diário Oficial do Estado em 22 de julho do ano passado.

O Relator da matéria, conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, emitiu parecer desfavorável em decorrência da alteração do orçamento de 30%, acima do limite permitido pela Lei Orçamentária, de 10%, déficit de -3,33%, involução (retrocesso) dos resultados econômico (-171%) e patrimonial (-18%), além do crescimento de 120% da dívida fundada e a indisponibilidade financeira para suportar os compromissos de curto prazo.

Ainda segundo o conselheiro, o que motivou a desaprovação das contas de 2013, foi o que conforme diz no parágrafo primeiro do artigo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000):

§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

2013, aliás, foi um ano no tanto especial para a prefeita. Foi o ano em que ela foi indicada ao “Prêmio JK – 30 Melhores Prefeitos do Brasil”, em novembro daquele ano. Devem se lembrar.

Bom, a assessoria jurídica da Prefeitura entrou com um recurso de Reexame das Contas, para que o parecer possa ser apreciado novamente pelo Tribunal de Contas. Independente do resultado, as contas seriam analisadas pela Câmara Municipal para a aprovação ou não do parecer do Tribunal. O advogado da Prefeitura deu sustentação oral em 27 de abril de 2016 e a sessão do TCE ocorreu em 11 de maio. No entanto, o parecer manteve-se desfavorável, negando o recurso.

Um dado importante: o TCE remeteu as contas de 2013 à Câmara Municipal em 27 de junho de 2016. Desde o dia 29 de junho, os vereadores tinham em mãos, o objeto que depois entraria em discussão.

Quanto ao julgamento pelos vereadores está determinado através do artigo 31 da Constituição Federal, especificamente no seu segundo parágrafo:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Se a Câmara fosse a favor do parecer do Tribunal de Contas, será considerada reprovadas as contas, fazendo com que a prefeita se torne inelegível por oito anos, em conformidade com a legislação vigente, caso comprovada os atos citados no relatório do TCE e definida posteriormente pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – ART. 37

LEI DE INELEGIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 (ATUALIZADA PELA LEI DA FICHA LIMPA - LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 04 DE JUNHO DE 2010)

LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000

Mas se caso a Câmara fosse contra o parecer do TCE, as contas acabariam sendo aprovadas.

Em 19 de setembro, a Câmara de Vereadores entrava em discussão, o Decreto Legislativo 11, de 2016, que tratava do julgamento das contas de 2013. O advogado da prefeita fez a defesa e o vereador Chico Oliva, pediu vista, ou seja, pediu mais tempo para que fosse analisado o decreto. Por fim, na noite de 22 de setembro, em sessão extraordinária, as contas chegariam ao resultado de seis votos a favor do parecer do TCE e três votos contra. As contas municipais de 2013 são rejeitadas e a prefeita municipal tem seus direitos políticos suspensos até 2024. Cabe recurso da decisão.

Lembrando que em breve, as contas de 2014 serão julgadas pelo TCE, e que segundo o Portal de Transparência Municipal, do próprio TCE, os números são relativamente piores do que foi mostrado em 2013. Portanto, estaremos de olho. Como sempre.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

CÂMARA REJEITA CONTAS DE 2013 E PREFEITA DE AURIFLAMA É INELEGÍVEL POR OITO ANOS


Na sessão extraordinária de hoje (22/9), por 6 votos a 3, a Câmara acolheu parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), e votou pela rejeição das contas da Prefeitura do exercício de 2013, sob a administração da prefeita Ivanilde Rodrigues (PMDB). Votaram pela aprovação os vereadores Chico Oliva, Cristina Garcia e Eduardo Plazas.

Com o resultado, a prefeita fica inelegível pelos próximos oito anos, segundo a Lei da Ficha Limpa.

A Lei da Ficha Limpa diz que os agentes públicos que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Também segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixou regra para que só os vereadores tornem o prefeito, inelegível por contas.


Na próxima postagem, entrarei em detalhes sobre o assunto.

domingo, 18 de setembro de 2016

CAPA DO "DIÁRIO DA REGIÃO" DE HOJE

Fonte: jornais.sapo.pt
"Em quase 4 anos, metade dos 1.070 projetos propostos pelos parlamentares de Rio Preto foi para dar nomes a ruas e parte do restante acabou derrubada na Justiça por inconstitucionalidade. Mas os vereadores foram muito produtivos nas bajulações: 2.085 "congratulações", o dobro de projetos de lei. Já o Orçamento da Câmara engordou de R$ 12 milhões para R$ 20 milhões. Agora, querem o seu voto de novo: todos os 17 vereadores são candidatos à reeleição." (DESCRIÇÃO DA MANCHETE ACIMA).


VAMOS DAR O EXEMPLO NAS URNAS EM AURIFLAMA.

Busque conhecer a carreira do candidato e veja se suas promessas são viáveis e compatíveis com o cargo que ele pretende ocupar. 

Afinal, promessa genérica é muito fácil de fazer. Qualquer um pode prometer que vai combater a corrupção, mas o eleitor deve perguntar quais as medidas concretas a ser tomadas.

Difícil escolher o candidato?
Pois o trabalho segue depois das eleições. Acompanhe se o eleito está fazendo o que prometeu.

Na próxima eleição, ele vai precisar de você.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

"MUDANÇA DE POSTURA E COMPORTAMENTO"

Fonte: Assembleia Legislativa de Santa Catarina

(*) Desembargador César Abreu

“As eleições municipais, não há dúvida, são as mais importantes das eleições. A vida se processa nas cidades. É a partir delas, das eleições, realizadas de forma limpa e transparente, que se pode romper o círculo vicioso, até agora presente, do abuso do poder econômico, que, não combatido, contagia e contamina as eleições subseqüentes, estaduais e nacionais. A hora é de mudança. Mudança de postura e de comportamento.
É responsabilidade de o eleitor dar início a esse processo. Cabe-lhe valorizar o voto, depositando-o na urna em favor daqueles que possam bem representar suas expectativas e aspirações sociais. Cumprem-lhe, a partir das suas convicções pessoais e ideológicas, encontrarem o partido e o candidato que lhe inspirem confiança.
Eleitor: faça do seu voto um exercício democrático e um ato de Justiça.”


Desembargador César Augusto Mimoso Ruiz Abreu
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

sábado, 10 de setembro de 2016

O QUE É VOTO DE LEGENDA?

Fonte: Senado Federal

O voto em legenda é aquele em que o eleitor não indica um candidato específico para ocupar determinada vaga, mas sim, manifesta o desejo de que qualquer candidato daquela legenda possa exercer a função.

Para votar na legenda, o eleitor deve digitar apenas os dois primeiros números (referentes ao partido) na urna eletrônica. Este tipo de voto é considerado válido e soma-se aos votos nominais (aqueles dados diretamente aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Os votos de legenda entram nessa conta, aumentando as chances de o partido ou coligação obter mais vagas.

Ao escolher o candidato para esses cargos, o eleitor está votando, antes de tudo, em um partido. É por isso que o número do partido vem antes do número do candidato. Se o eleitor quer votar apenas na legenda, sem especificar qual dos candidatos daquele partido ele quer eleger, é preciso digitar apenas os dois primeiros números.

Quando votamos na legenda, também ajudamos partidos da coligação?
Todos os votos para candidatos e legendas vão para a coligação, nos casos em que ela for formada. Depois de avaliado o montante conquistado em número de cadeiras, elas são distribuídas entre os candidatos mais votados dentro da coligação.

Fontes consultadas:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
UOL
Folha de S. Paulo
Portal Último Segundo - IG

domingo, 4 de setembro de 2016

FICHA LIMPA NA PREFEITURA E NA CÂMARA DE VEREADORES

Fonte: Notícias do Bem
Em diversas cidades, há candidatos que possuem a Ficha Limpa e que estão aptos ética e juridicamente a se candidatar nas próximas eleições. No entanto, alguns escaparam e suas candidaturas foram autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas nós não nos podemos esquecer seus históricos.

Auriflama não é diferente!

Conheça os perfis de políticos cujos passados os condenam. Que eles saibam que o povo de Auriflama está de olho!

Afinal, não basta generalizar dizendo que ‘todo político é ladrão’, precisamos também mostrar alternativas para reformular a política municipal.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

"VOTO EM BRANCO VAI PARA QUEM ESTÁ GANHANDO." UMA BAITA MENTIRA!

Fonte: Revista Crase

As eleições gerais de 1998 ficaram marcadas por uma mudança fundamental na totalização dos votos em branco. Prevista na Constituição de 1988, mas regulamentada apenas com a edição da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a alteração tornou os votos em branco inválidos, igualando-os aos nulos. Desde então, os votos brancos também são descartados na apuração dos candidatos eleitos.

Mas afinal, votos brancos e nulos podem influenciar no resultado da eleição?

De certo modo, sim, pois ao votar nulo ou em branco a quantidade de votos válidos será menor e, conseqüentemente, o quociente eleitoral, nas eleições proporcionais será menor, facilitando que partidos e/ou coligações com baixa densidade eleitoral tenham menos dificuldade de alcançar esse patamar.


Quociente eleitoral é o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara de Vereadores.