quarta-feira, 7 de março de 2012

Artigo: LEI GERAL MUNICIPAL - O NOVO ESTATUTO DA PEQUENA EMPRESA


Desde a Constituição de 1988, o tratamento adequado à realidade das micro e pequenas 
empresas é previsto na lei maior do país. Desde então, foram aprovadas algumas 
legislações que asseguram benefícios para as empresas de menor porte, processo que 
culminou com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Sancionada pelo presidente 
da República em 2006, esta lei complementar prevê a unificação e simplificação da 
arrecadação de impostos, a criação de mecanismos que priorizem micro e pequenos 
negócios como fornecedores de compras governamentais, a simplificação na abertura e 
no encerramento de empresas, entre outras medidas. 
Essa nova Lei deve ser regulamentada por estados e municípios. É essencial que a lei saia 
do papel. No Estado de São Paulo mais de 60 municípios já sancionaram uma Lei Geral 
Municipal e mais de cem municípios estão elaborando suas leis. Além de facilitar a vida das 
empresas, a implantação da Lei Geral no município estimula a formalização dos negócios e 
resulta em aumento da arrecadação. No médio prazo, os pequenos negócios se tornarão 
os principais propulsores do desenvolvimento municipal, fazendo com que a economia 
local aqueça e tenha maior dinâmica. Os primeiros sinais do aumento da arrecadação com 
o Simples Nacional foram percebidos a partir de julho de 2007. Além disso, a elevação 
da atividade econômica estimulará o aumento da cota de recursos federais destinados 
ao Fundo de Participação dos Municípios, o que também beneficiará a capacidade 
administrativa local. 
Esta arrancada para o desenvolvimento no município pode e deve ser liderada pelo 
Vereador. A falta de recursos em grande parte das cidades não impede a realização de 
ações que dêem início a este círculo virtuoso do crescimento por meio do estímulo às 
micro e pequenas empresas. 
O objetivo fundamental da Lei Geral é viabilizar uma série de incentivos para o 
estabelecimento e a manutenção dos negócios no setor. Com a criação da Lei Geral 
Municipal, gestores locais poderão aplicar em suas cidades os mecanismos de tratamento 
diferenciado que proporcionam: 
• regime unificado de apuração e recolhimento dos tributos; 
• desoneração tributária; 
• simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das micro e pequenas 
empresas; 
• facilitação do acesso ao crédito e ao mercado; 
• preferência às micro e pequenas empresas nas compras públicas; 
• estímulo à inovação tecnológica; 
• incentivo ao associativismo. 
Até maio de 2008, 362 dos 5.564 municípios do país já haviam aprovado suas respectivas 
leis. No mesmo período o Estado de São Paulo contabilizou 62 entre as 645 cidades 
paulistas onde a Lei Geral Municipal já é uma realidade.
Bons exemplos são Itararé, o primeiro município paulista a regulamentar a 
Lei Geral, e Barretos, que obteve destaque na última edição do Prêmio Sebrae Prefeito 
Empreendedor. 
Caso seu município ainda não tenha aprovado a Lei Geral Municipal, 
indique ao Executivo os passos que devem ser seguidos: 
1º Promover a formação de uma equipe para regulamentá-la, buscando a 
participação de representantes dos empresários, da Câmara dos Vereadores e das 
Secretarias municipais. 
2º Definir o foco do apoio aos pequenos negócios de acordo com a vocação de 
cada município. 
3º Escolher os principais artigos da Lei Geral Municipal que devem ser imediatamente 
implementados. 
4º Redigir e formatar a proposta de regulamentação. 
5º Articular a discussão e aprovação na Câmara Municipal. 
6º Sancionar a lei e investir na divulgação das novidades para empresários e sociedade 
em geral. 
7º Tirar a lei do papel.Articular com instituições estaduais e federais a oferta de serviços 
de crédito, tecnologia etc. previstos na legislação municipal. 
 
FONTE:
Guia do vereador empreendedor : políticas públicas municipais de apoio às micro e 
pequenas empresas / [organizadores Silvério Crestana, Flávia Guerra Barbieri]. 
– – São Paulo : SEBRAE, 2008. 
Realização: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (SEBRAE-SP) 
e UVESP - União dos Vereadores do Estado de São Paulo. 
 

domingo, 4 de março de 2012

Olá !!!
Já que entramos num novo meio de comunicação, pensei que seria razoável que o blog tivesse uma nova versão, para ficar mais dinâmico...
Espero que vocês curtam e façam visitas...
Como disse antes, teremos algumas novidades por aí...
Abraços...
Alaor Fermino da Silva

quinta-feira, 1 de março de 2012

PARA QUEM GOSTA DE HISTÓRIA E DE ATUALIZAÇÕES:

Visitem as páginas da Wikipédia sobre Auriflama, irão gostar. Abraços...

Auriflama - http://pt.wikipedia.org/wiki/Auriflama
Bandeira da cidade - http://pt.wikipedia.org/wiki/Bandeira_de_Auriflama
Brasão da cidade - http://pt.wikipedia.org/wiki/Bras%C3%A3o_de_Auriflama
Câmara Municipal - http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A2mara_Municipal_de_Auriflama

Lembrando que as páginas estarão sempre atualizadas assim que puder....