domingo, 20 de setembro de 2015

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - ELEIÇÕES 2016

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Pela decisão da Câmara dos Deputados no dia 09 de setembro e dependendo agora só de sanção da presidente Dilma Rousseff, foi reduzido o tempo mínimo exigido de filiação partidária para quem queira disputar cargo eletivo em outubro do próximo ano (prefeito ou vereador), de um ano para seis meses. Para o domicílio eleitoral, no entanto, permanece o prazo antigo de um ano, ou seja, para alguém ser candidato a prefeito ou a vereador de um determinado município terá de provar que nele reside há pelo menos doze meses.

Essa nova regra no prazo de filiação partidária tende a dar maiores suspenses ao pleito nas cidades paulistas, sobretudo nos grandes colégios eleitorais.

Em Auriflama, por exemplo, o blog apurou que pode haver uma nova “dança” partidária surpreendente, mas que poderá obedecer ao antigo prazo para mudança de sigla, ou seja, de um ano antes do processo eleitoral. Digo nova “dança”, porque até autoridades da atual gestão municipal, já trocaram de partido, conforme consulta feita ao site do TSE (www.tse.jus.br). Mas esse assunto é para outra postagem.

Nesse sentido, o final deste mês de setembro, ou o início do mês outubro, promete ser de fortes emoções, ao menos na capital da lingerie. É aguardar e conferir.

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