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Pela decisão
da Câmara dos Deputados no dia 09 de setembro e dependendo agora só de sanção
da presidente Dilma Rousseff, foi reduzido o tempo mínimo exigido de filiação
partidária para quem queira disputar cargo eletivo em outubro do próximo ano
(prefeito ou vereador), de um ano para seis meses. Para o domicílio
eleitoral, no entanto, permanece o prazo antigo de um ano, ou seja, para alguém
ser candidato a prefeito ou a vereador de um determinado município terá de
provar que nele reside há pelo menos doze meses.
Essa nova
regra no prazo de filiação partidária tende a dar maiores suspenses ao pleito
nas cidades paulistas, sobretudo nos grandes colégios eleitorais.
Em Auriflama,
por exemplo, o blog apurou que pode haver uma nova “dança” partidária
surpreendente, mas que poderá obedecer ao antigo prazo para mudança de sigla,
ou seja, de um ano antes do processo eleitoral. Digo nova “dança”, porque até
autoridades da atual gestão municipal, já trocaram de partido, conforme consulta
feita ao site do TSE (www.tse.jus.br). Mas esse assunto é para outra postagem.
Nesse
sentido, o final deste mês de setembro, ou o início do mês outubro, promete ser
de fortes emoções, ao menos na capital da lingerie. É aguardar e
conferir.
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