Fonte: Leslie Amendolara |
Conforme combinado, explicarei melhor a situação da
governante municipal de Auriflama, no caso das contas de 2013, que serão
julgadas em breve na Câmara de Vereadores, no âmbito político.
Se a Câmara for a favor do parecer do Tribunal de
Contas, será considerada reprovadas as contas, fazendo com que a prefeita pode
se tornar inelegível por oito anos, em conformidade com a legislação vigente,
caso comprovada os atos citados no relatório do TCE e definida posteriormente
pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público:
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – ART. 37
- Lei de Inelegibilidade - Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (atualizada pela Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010)
- LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992
- LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000
Mas se caso a Câmara for contra o parecer do TCE, as
contas acabam sendo aprovadas e a prefeita continuará o seu mandato conforme o
resultado da sessão.
É isso aí...
A última parte desta história será no dia da sessão. Assim
que souber, faço a divulgação. Por enquanto, faça as suas análises, amigos
leitores. Procurem saber sobre a legislação conforme acima citado. Bom estar
informado do que se passa de verdade sobre esta situação.
Até lá...
UAI QUANDO ELA ERA VEREADORA, ELA DISSE QUE SE O TCU NAO APROVAR A CONTA DO PREFEITO, ELA IA CONTRA ATE O FIM,E AGORA VEREADORES,VOCE SAO HOMENS,OU UM SACO DE BATATAS.
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