Fonte: Blog do Tarso |
Por Thiago
Trung
Basicamente, os direitos políticos
são compostos pelos direitos de eleger-se para cargos políticos e de votar em
eleições, referendos e plebiscitos.
Se a Constituição Federal prevê os
direitos políticos, nada mais justo que ela também diga quando tais direitos
podem ser retirados. É bom saber que o constituinte foi sábio o suficiente para
proibir a cassação, que é entendida como a retirada dos direitos políticos de
forma unilateral pelo poder público, e limitar a perda ou a suspensão desses
direitos a poucos casos.
O art. 15 dispõe que se perdem
definitivamente os direitos políticos em razão da perda da nacionalidade
brasileira ou da recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa por motivo de crença ou convicções filosóficas ou políticas – pensa
na negativa de prestação do serviço militar pelos homens, por exemplo.
Quando, contudo, o impeditivo tem
natureza temporária – como uma incapacidade civil absoluta, condenação criminal
transitada em julgado e improbidade administrativa – os direitos políticos são
apenas suspensos, mas depois voltam.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário