domingo, 30 de agosto de 2015

É POSSÍVEL PERDER OS DIREITOS POLÍTICOS?

Fonte: Blog do Tarso

Por Thiago Trung

Basicamente, os direitos políticos são compostos pelos direitos de eleger-se para cargos políticos e de votar em eleições, referendos e plebiscitos.

Se a Constituição Federal prevê os direitos políticos, nada mais justo que ela também diga quando tais direitos podem ser retirados. É bom saber que o constituinte foi sábio o suficiente para proibir a cassação, que é entendida como a retirada dos direitos políticos de forma unilateral pelo poder público, e limitar a perda ou a suspensão desses direitos a poucos casos.

O art. 15 dispõe que se perdem definitivamente os direitos políticos em razão da perda da nacionalidade brasileira ou da recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa por motivo de crença ou convicções filosóficas ou políticas – pensa na negativa de prestação do serviço militar pelos homens, por exemplo.

Quando, contudo, o impeditivo tem natureza temporária – como uma incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado e improbidade administrativa – os direitos políticos são apenas suspensos, mas depois voltam.

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