Como havia comentado
na página do blog no Facebook, https://www.facebook.com/alaorferminoblog,
hoje começaremos a postar algo a respeito do julgamento das contas da
Prefeitura de Auriflama, relativo ao exercício de 2013 (Primeiro ano da gestão
Ivanilde Rodrigues).
Pois
bem, como alguns já sabem o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as
julgou e deram o parecer desfavorável as contas de 2013. O próximo item será a
apresentação do parecer, perante o plenário da Câmara de Vereadores, que
ocorrerá nos próximos dias. Daí acontecerá a sessão de apreciação e votação do
parecer do TCE, se aprovado ou não. Esse julgamento está determinado através do
artigo 31 da Constituição Federal, especificamente no seu segundo parágrafo:
Art. 31. A fiscalização do
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na
forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio,
emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente
prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da
Câmara Municipal.
A
partir do julgamento é que poderemos observar não o lado fiscalizador dos
vereadores, mas sim também o lado político (sim, político) perante a sessão de
julgamento. Por qual motivo? Na outra postagem, explicaremos isto melhor...
Por
enquanto é só...
Link do Processo das Contas de 2013:
NA EPOCA DELA COMO VEREADORA, ELA METEU O PAU NAS CONTAS DO FUAD E FOI CONTRA E AGORA, VAI SER REPROVADA EM 2014 E 2015 COM CERTEZA SOU LA DE DENTRO E SEI.
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