domingo, 9 de agosto de 2015

LEGISLAR E FISCALIZAR O EXECUTIVO SÃO PRINCIPAIS ATIVIDADES DO VEREADOR, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO

Fonte: TCE-MG

De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, cabem aos vereadores elaborar leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo).

Os legisladores municipais também têm o dever constitucional de fiscalizar a atuação do prefeito para assegurar o bom desempenho do Executivo. Outra função constitucional dos vereadores é exigir a prestação de contas dos gastos públicos da prefeitura.


Na prática, porém, a função mais exercida pelos vereadores é “ponte” entre os cidadãos e o prefeito. Isso se dá principalmente por meio de um recurso legislativo chamado de “indicação” – um documento que o vereador envia à prefeitura ou a outro órgão municipal solicitando um pedido apresentado por um eleitor. Como não funcionam como lei, as indicações não exigem que o vereador faça consulta em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou ao secretário municipal atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ter sido apresentado algum projeto do vereador.

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