Fonte: TCE-MG |
De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, cabem
aos vereadores elaborar leis que são da competência do município (sistema
tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo).
Os legisladores municipais também têm o dever constitucional
de fiscalizar a atuação do prefeito para assegurar o bom desempenho do
Executivo. Outra função constitucional dos vereadores é exigir a prestação de
contas dos gastos públicos da prefeitura.
Na prática, porém, a função mais exercida pelos vereadores
é “ponte” entre os cidadãos e o prefeito. Isso se dá principalmente por meio de
um recurso legislativo chamado de “indicação” – um documento que o vereador
envia à prefeitura ou a outro órgão municipal solicitando um pedido apresentado
por um eleitor. Como não funcionam como lei, as indicações não exigem que o
vereador faça consulta em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao
prefeito ou ao secretário municipal atender ou não à solicitação, sem que para
isso precise ter sido apresentado algum projeto do vereador.
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