PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2008
(Do Sr. Clodovil Hernandes e outros)
Dá nova
redação ao art. 45 da
Constituição
Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do art.60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao
texto constitucional:
Art. 1.º O art. 45 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
45. A Câmara dos Deputados compõe-se de duzentos e cinquenta representantes do
povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território,
e no Distrito Federal.
§ 1º A
representação por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecida por lei
complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de quatro ou mais de trinta e cinco Deputados.
§ 2º Cada
Território elegerá um Deputado. (NR)".
Art. 2.º Esta emenda constitucional entra em vigor na
data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Legislativo cumpre imprescindível papel perante
a sociedade, ao desempenhar três funções primordiais para a consolidação da democracia:
representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional
e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Nesse contexto, a Câmara dos Deputados, autêntica representante
do povo brasileiro, exerce atividades que viabilizam a realização dos anseios
da população, mediante discussão e aprovação de propostas referentes às mais
diversas áreas, sem descuidar do correto emprego, pelos Poderes da União, dos
recursos arrecadados da população com o pagamento de tributos.
A composição da Câmara dos Deputados, com representantes
de todos os Estados e do Distrito Federal, resulta em um Parlamento com
diversidade de ideias, bastante plural, o que é imensamente positivo. Mas o
atual número de Deputados nos parece excessivo, mormente em um momento em que a
sociedade se volta contra a classe política e exige a depuração de seus
quadros.
Entendemos que uma Câmara com duzentos e cinquenta membros
já possuirá amplas condições de representara diversidade da sociedade
brasileira, e possibilitará um enxugamento de estruturas administrativas que redundará
até mesmo em significativa diminuição de despesas públicas como ganho
secundário.
Até mesmo o funcionamento da Casa, que será simplificada,
deve melhorar.
A distribuição por Estado e Distrito Federal deverá seguir
a redução numérica, com o mínimo de quatro e o máximo de trinta e cinco deputados
federais (e um deputado por Território eventualmente criado).
Preservado o federalismo com a manutenção da representação
igualitária do Senado, estamos certos de aprimorar nossa democracia.
Contamos, assim, com o apoio dos nossos nobres pares para
a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em de de 2008.
Deputado CLODOVIL HERNANDES
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