Dia 17 de Junho, houve a última sessão da Câmara Municipal, antes do recesso parlamentar, que por sinal estava cheia de projetos de lei, também, tudo em cima do momento. Ressalvas para os projetos sobre habitação, o Canil Municipal e sobre uma nova creche. Mas o que coloco aqui não é o que aconteceu nesta sessão, e sim sobre o recesso parlamentar.
Assim
como os estudantes, os políticos brasileiros têm férias no verão e no inverno. E em
ano de eleições, como em 2014, o recesso de julho será apenas o
começo de um longo período em que as casas legislativas ficarão vazias.
Como os parlamentares não são punidos por faltarem ao trabalho, eles
passam boa parte do tempo em que deveriam estar trabalhando fazendo
campanha eleitoral no chamado “recesso branco”. Enquanto isso, os
interesses ficam em segundo plano.
Apesar
de ser uma afronta ao trabalhador comum, ao pai de família que precisa
trabalhar o ano todo e quando chega o momento de gozar suas férias se vê
obrigado a vendê-las para saldar dívidas da família, o recesso
parlamentar infelizmente é legal e constitucional.
Isso
mesmo. A Constituição Federal prevê dois períodos de suspensão dos
trabalhos legislativos: de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 a 31
de julho. É o chamado recesso parlamentar. Esses períodos que são
estabelecidos no artigo 57 da Carta Magna, já foram mais extensos. Até
2006, antes da promulgação da Emenda Constitucional 50, deputados e
senadores tinham direito a 90 dias de recesso. Felizmente com essa
emenda o recesso foi diminuído para os atuais 52 dias.
Já para os deputados estaduais e vereadores, variam de acordo com o Regimento Interno de cada um, embora quase todas as cidades adotam o que está na Constituição Federal.
É
certo que os nobres parlamentares perderam uma ótima oportunidade de
fazer as pazes com o povo e acabar com essa vergonha, reduzindo suas
férias para um único período ao ano como todo cidadão, mas preferiram
continuar gozando das mordomias e dos privilégios do cargo, aliás nem isso se discute, óbvio.
De
acordo com a CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), funcionário que
falta ao trabalho tem o dia descontado, com reflexo no repouso
remunerado, e férias são de 30 dias por ano. Na Constituição Federal
está consignado que todos são iguais perante a lei. Com certeza o caro
leitor perguntará: que lei é essa? Onde está a igualdade? Infelizmente
não tenho a resposta. Também a procuro em vão.
A
única esperança é de que em um desses tantos recessos parlamentares,
alguém feche as portas e só abra quando aparecer políticos idôneos,
comprometidos com a causa do país, interessados em encontrar uma solução
para o país, sem legislar em causa própria. Políticos que respeitem o
povo e que cumpram com suas promessas de campanhas milionárias.
Portanto, até agosto...para os vereadores !!!
Porque eu...eu estarei aqui !!!
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