terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

PARA NÃO QUEIMAR A LARGADA NA CORRIDA PELO VOTO


Atenção, candidatos! Com a proximidade das eleições é preciso atenção para não fazer propaganda antecipada. Até porque qualquer infração à lei eleitoral pode acarretar em multa ou até a cassação do registro ou do diploma. Atenção também para os eleitores: se flagrar a propaganda antecipada, denuncie.

A partir da Lei nº 13.165/2015, a propaganda eleitoral somente pode ser realizada a partir do dia 16 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

Antes dessa data qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibido e, portanto, irregular, podendo a pessoa que infringir essa proibição, ou seja, realizar propaganda eleitoral antes de 16 de agosto vir a ser condenado ao pagamento de multa que varia entre 5 e 15 mil reais, sendo a multa aplicada ao responsável pela propaganda e ao beneficiário da propaganda, se desta tiver conhecimento (art. 36, parágrafo 2º, Lei nº 9.504/97).

A Resolução que trata da propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2016 é a Resolução 23.457/2015 do TSE.

Apesar de a maioria das proibições ocorrerem somente durante a campanha eleitoral, antes do dia 15 de agosto os pré-candidatos não podem pedir voto explicitamente – a campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias com a reforma política.

Desde que não haja um pedido de voto explícito, não é considerada propaganda antecipada: a menção à pretensa candidatura, exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas e participação em entrevistas ou debates nos veículos de comunicação, inclusive com a exposição de projetos políticos.

Em ano eleitoral, a internet merece atenção especial. Durante a campanha não pode haver publicidade paga na internet. São proibidas inclusive postagens patrocinadas no Facebook, algo que ocorreu bastante em 2014.

Também não pode ocorrer publicidade, mesmo que gratuitamente, em sites institucionais de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e órgãos oficiais ou hospedados por órgãos oficiais. O descumprimento desses itens pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil reais.

É livre a expressão do pensamento na internet, porém, é vedado o anonimato, inclusive uso de fakes, assim como agressões e ataques. O direito de resposta é assegurado, bem como a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais, sem prejuízo à sanções civis e criminais.

Fontes e Informações Adicionais:



RESOLUÇÃO DO TSE (PROPAGANDA ELEITORAL)

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