Atenção, candidatos! Com a
proximidade das eleições é preciso atenção para não fazer propaganda
antecipada. Até porque qualquer infração à lei eleitoral pode acarretar em
multa ou até a cassação do registro ou do diploma. Atenção também para os
eleitores: se flagrar a propaganda antecipada, denuncie.
A partir da Lei nº 13.165/2015, a
propaganda eleitoral somente pode ser realizada a partir do dia 16 de agosto do
ano em que se realizarem as eleições.
Antes dessa data qualquer tipo de
propaganda eleitoral é proibido e, portanto, irregular, podendo a pessoa que
infringir essa proibição, ou seja, realizar propaganda eleitoral antes de 16 de
agosto vir a ser condenado ao pagamento de multa que varia entre 5 e 15 mil
reais, sendo a multa aplicada ao responsável pela propaganda e ao beneficiário
da propaganda, se desta tiver conhecimento (art. 36, parágrafo 2º, Lei nº
9.504/97).
A Resolução que trata da
propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2016 é a Resolução
23.457/2015 do TSE.
Apesar de a maioria das
proibições ocorrerem somente durante a campanha eleitoral, antes do dia 15 de
agosto os pré-candidatos não podem pedir voto explicitamente – a campanha eleitoral
foi reduzida de 90 para 45 dias com a reforma política.
Desde que não haja um pedido de
voto explícito, não é considerada propaganda antecipada: a menção à pretensa
candidatura, exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, divulgação
de posicionamento pessoal sobre questões políticas e participação em
entrevistas ou debates nos veículos de comunicação, inclusive com a exposição
de projetos políticos.
Em ano eleitoral, a internet
merece atenção especial. Durante a campanha não pode haver publicidade paga na internet.
São proibidas inclusive postagens patrocinadas no Facebook, algo que ocorreu
bastante em 2014.
Também não pode ocorrer
publicidade, mesmo que gratuitamente, em sites institucionais de pessoas
jurídicas com ou sem fins lucrativos e órgãos oficiais ou hospedados por órgãos
oficiais. O descumprimento desses itens pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 30
mil reais.
É livre a expressão do pensamento
na internet, porém, é vedado o anonimato, inclusive uso de fakes, assim como
agressões e ataques. O direito de resposta é assegurado, bem como a Justiça
Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de
publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da
internet, inclusive redes sociais, sem prejuízo à sanções civis e criminais.
Fontes e Informações Adicionais:
RESOLUÇÃO DO TSE (PROPAGANDA ELEITORAL)
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