Fonte: iviagora.com.br |
Não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que
precisam se manter na linha. A Justiça Eleitoral elaborou uma série de
restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até
limites para doações aos candidatos.
Veja abaixo o que pode e o que não pode fazer o eleitor:
ü Participar livremente da campanha
eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet
aplicadas aos candidatos;
ü Fazer doações para candidatos ou
partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta
oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
ü Ceder uso de bens móveis ou
imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
ü Prestar serviços gratuitamente
para a campanha;
ü Apoiar candidato com gastos de até
R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e
serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
ü No dia da votação, é permitida só
manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato,
com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
ü Manifestar pensamento, mas sem
anonimato, inclusive na internet.
ü Trocar voto por dinheiro, material
de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou
qualquer outro favor ou bem;
ü Cobrar pela fixação de propaganda
em seus bens móveis ou imóveis;
ü Dar, oferecer, prometer, solicitar
ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem,
para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não
seja aceita;
ü Sendo servidor público, trabalhar
na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
ü Inutilizar, alterar, impedir ou
perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
ü Degradar ou ridicularizar
candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
ü Fazer boca de urna no dia da
eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com
alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
Fonte do texto:
Nenhum comentário:
Postar um comentário