sábado, 20 de agosto de 2016

PERMITIDO X PROÍBIDO

Fonte: iviagora.com.br

Não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha. A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.


Veja abaixo o que pode e o que não pode fazer o eleitor:






ü     Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
ü     Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
ü     Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
ü     Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
ü     Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
ü     No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
ü     Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.






ü     Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
ü     Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
ü     Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
ü     Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
ü     Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
ü     Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
ü     Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.


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