Fonte: setorpublico.org |
Hoje vamos falar de um assunto que para quem acompanha a política, como eu tem certas dúvidas, imagine a maioria que desconhece o tema. O que vem a ser isso?
O Fundo de Participação dos Municípios é
uma transferência constitucional (Artigo 159, Item I, Alínea b da Constituição Federal), da União para os
Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do
Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI).
A distribuição dos recursos
aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são
fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente
individual.
Anualmente o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos
Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística,
publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A
Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do Fundo serão
transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação
do IR e IPI do decêndio (espaço de dez dias) anterior ao repasse.
Pois bem, sabendo o que é o FPM (para simplificar), é interessante avaliar um importante estudo em nível nacional, elaborado
por determinado órgão de fiscalização do Governo federal, destacando que
a população dos municípios não sabem o que é e para que serve o FPM; o FPM Especial quando o município tem acima de um milhão de
habitantes; os Convênios; os Programas Sociais do governo federal, (os
Empréstimos) dentre outras transferências financeiras feitas a cada mês
as Prefeituras brasileiras, cada qual tratando de recursos com objetivos
específicos, destinados para viabilizar com qualidade as políticas
publicas municipais.
É comum a gente ver nas cidades, vereador dizendo que vai fazer obras e mais obras, sem ser esta a sua
prerrogativa constitucional. É prefeito dizendo que vai construir
aquilo e aquilo outro, mas que depois de eleito e conhecendo as reais
consequências do endividamento da Prefeitura, a única coisa que pode
fazer nos 3 primeiros anos é dizer para a municipalidade que está
“arrumando a casa”, mesmo a cada mês recebendo recursos destinados ao
bem comum da municipalidade.
Auriflama, por exemplo, até o mês de setembro, recebeu exatamente R$ 5.854.849,37, o que equivale a pouco mais de 20% do orçamento previsto para 2013, que é de R$ 28.990.000,00.
E soube notícias que houve uma queda do FPM. Em setembro, por exemplo, houve queda de 35% com relação ao mês de agosto.
É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é
gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e
publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil
acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a
participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você,
cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.
Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal |
Fontes:
Portal da Transparência do Governo Federal - http://www.portaldatransparencia.gov.br/
Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Auriflama - http://auriflama.prefeitura.sp.etransparencia.com.br/portal/transparencia.aspx
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