sábado, 12 de outubro de 2013

FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Fonte: setorpublico.org

Hoje vamos falar de um assunto que para quem acompanha a política, como eu tem certas dúvidas, imagine a maioria que desconhece o tema. O que vem a ser isso?

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (Artigo 159, Item I, Alínea b da Constituição Federal), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do Fundo serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio (espaço de dez dias) anterior ao repasse.

Pois bem, sabendo o que é o FPM (para simplificar), é interessante avaliar um importante estudo em nível nacional, elaborado por determinado órgão de fiscalização do Governo federal, destacando que a população dos municípios não sabem o que é e para que serve o FPM; o FPM Especial quando o município tem acima de um milhão de habitantes; os Convênios; os Programas Sociais do governo federal, (os Empréstimos) dentre outras transferências financeiras feitas a cada mês as Prefeituras brasileiras, cada qual tratando de recursos com objetivos específicos, destinados para viabilizar com qualidade as políticas publicas municipais.

É comum a gente ver nas cidades, vereador dizendo que vai fazer obras e mais obras, sem ser esta a sua prerrogativa constitucional. É prefeito dizendo que vai construir aquilo e aquilo outro, mas que depois de eleito e conhecendo as reais consequências do endividamento da Prefeitura, a única coisa que pode fazer nos 3 primeiros anos é dizer para a municipalidade que está “arrumando a casa”, mesmo a cada mês recebendo recursos destinados ao bem comum da municipalidade.

Auriflama, por exemplo, até o mês de setembro, recebeu exatamente R$ 5.854.849,37, o que equivale a pouco mais de 20% do orçamento previsto para 2013, que é de R$ 28.990.000,00.

E soube notícias que houve uma queda do FPM. Em setembro, por exemplo, houve queda de 35% com relação ao mês de agosto.

É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito. 


Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal


Fontes:
Portal da Transparência do Governo Federal - http://www.portaldatransparencia.gov.br/
Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Auriflama - http://auriflama.prefeitura.sp.etransparencia.com.br/portal/transparencia.aspx

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