Fonte: Revista Crase |
As eleições gerais de 1998
ficaram marcadas por uma mudança fundamental na totalização dos votos em
branco. Prevista na Constituição de 1988, mas regulamentada apenas com a edição
da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a alteração tornou os votos em branco
inválidos, igualando-os aos nulos. Desde então, os votos brancos também são
descartados na apuração dos candidatos eleitos.
Mas afinal, votos brancos e nulos
podem influenciar no resultado da eleição?
De certo modo, sim, pois ao votar
nulo ou em branco a quantidade de votos válidos será menor e, conseqüentemente,
o quociente eleitoral, nas eleições proporcionais será menor, facilitando que
partidos e/ou coligações com baixa densidade eleitoral tenham menos dificuldade
de alcançar esse patamar.
Quociente eleitoral é o número
obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador,
os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas
disponíveis na Câmara de Vereadores.
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