quinta-feira, 1 de setembro de 2016

"VOTO EM BRANCO VAI PARA QUEM ESTÁ GANHANDO." UMA BAITA MENTIRA!

Fonte: Revista Crase

As eleições gerais de 1998 ficaram marcadas por uma mudança fundamental na totalização dos votos em branco. Prevista na Constituição de 1988, mas regulamentada apenas com a edição da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a alteração tornou os votos em branco inválidos, igualando-os aos nulos. Desde então, os votos brancos também são descartados na apuração dos candidatos eleitos.

Mas afinal, votos brancos e nulos podem influenciar no resultado da eleição?

De certo modo, sim, pois ao votar nulo ou em branco a quantidade de votos válidos será menor e, conseqüentemente, o quociente eleitoral, nas eleições proporcionais será menor, facilitando que partidos e/ou coligações com baixa densidade eleitoral tenham menos dificuldade de alcançar esse patamar.


Quociente eleitoral é o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara de Vereadores.

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