sábado, 10 de setembro de 2016

O QUE É VOTO DE LEGENDA?

Fonte: Senado Federal

O voto em legenda é aquele em que o eleitor não indica um candidato específico para ocupar determinada vaga, mas sim, manifesta o desejo de que qualquer candidato daquela legenda possa exercer a função.

Para votar na legenda, o eleitor deve digitar apenas os dois primeiros números (referentes ao partido) na urna eletrônica. Este tipo de voto é considerado válido e soma-se aos votos nominais (aqueles dados diretamente aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Os votos de legenda entram nessa conta, aumentando as chances de o partido ou coligação obter mais vagas.

Ao escolher o candidato para esses cargos, o eleitor está votando, antes de tudo, em um partido. É por isso que o número do partido vem antes do número do candidato. Se o eleitor quer votar apenas na legenda, sem especificar qual dos candidatos daquele partido ele quer eleger, é preciso digitar apenas os dois primeiros números.

Quando votamos na legenda, também ajudamos partidos da coligação?
Todos os votos para candidatos e legendas vão para a coligação, nos casos em que ela for formada. Depois de avaliado o montante conquistado em número de cadeiras, elas são distribuídas entre os candidatos mais votados dentro da coligação.

Fontes consultadas:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
UOL
Folha de S. Paulo
Portal Último Segundo - IG

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