Fonte: Senado Federal |
O voto em legenda é aquele em que
o eleitor não indica um candidato específico para ocupar determinada vaga, mas sim,
manifesta o desejo de que qualquer candidato daquela legenda possa exercer a
função.
Para votar na legenda, o eleitor
deve digitar apenas os dois primeiros números (referentes ao partido) na urna
eletrônica. Este tipo de voto é considerado válido e soma-se aos votos nominais
(aqueles dados diretamente aos candidatos) para o cálculo dos quocientes
eleitoral e partidário.
Os votos de legenda entram nessa
conta, aumentando as chances de o partido ou coligação obter mais vagas.
Ao escolher o candidato para
esses cargos, o eleitor está votando, antes de tudo, em um partido. É por isso
que o número do partido vem antes do número do candidato. Se o eleitor quer
votar apenas na legenda, sem especificar qual dos candidatos daquele partido
ele quer eleger, é preciso digitar apenas os dois primeiros números.
Quando votamos na legenda, também
ajudamos partidos da coligação?
Todos os votos para candidatos e
legendas vão para a coligação, nos casos em que ela for formada. Depois de
avaliado o montante conquistado em número de cadeiras, elas são distribuídas
entre os candidatos mais votados dentro da coligação.
Fontes consultadas:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
UOL
Folha de S. Paulo
Portal Último Segundo - IG
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