Desde a Constituição de 1988, o tratamento adequado à realidade das micro e pequenas
empresas é previsto na lei maior do país. Desde então, foram aprovadas algumas
legislações que asseguram benefícios para as empresas de menor porte, processo que
culminou com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Sancionada pelo presidente
da República em 2006, esta lei complementar prevê a unificação e simplificação da
arrecadação de impostos, a criação de mecanismos que priorizem micro e pequenos
negócios como fornecedores de compras governamentais, a simplificação na abertura e
no encerramento de empresas, entre outras medidas.
Essa nova Lei deve ser regulamentada por estados e municípios. É essencial que a lei saia
do papel. No Estado de São Paulo mais de 60 municípios já sancionaram uma Lei Geral
Municipal e mais de cem municípios estão elaborando suas leis. Além de facilitar a vida das
empresas, a implantação da Lei Geral no município estimula a formalização dos negócios e
resulta em aumento da arrecadação. No médio prazo, os pequenos negócios se tornarão
os principais propulsores do desenvolvimento municipal, fazendo com que a economia
local aqueça e tenha maior dinâmica. Os primeiros sinais do aumento da arrecadação com
o Simples Nacional foram percebidos a partir de julho de 2007. Além disso, a elevação
da atividade econômica estimulará o aumento da cota de recursos federais destinados
ao Fundo de Participação dos Municípios, o que também beneficiará a capacidade
administrativa local.
Esta arrancada para o desenvolvimento no município pode e deve ser liderada pelo
Vereador. A falta de recursos em grande parte das cidades não impede a realização de
ações que dêem início a este círculo virtuoso do crescimento por meio do estímulo às
micro e pequenas empresas.
O objetivo fundamental da Lei Geral é viabilizar uma série de incentivos para o
estabelecimento e a manutenção dos negócios no setor. Com a criação da Lei Geral
Municipal, gestores locais poderão aplicar em suas cidades os mecanismos de tratamento
diferenciado que proporcionam:
• regime unificado de apuração e recolhimento dos tributos;
• desoneração tributária;
• simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das micro e pequenas
empresas;
• facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
• preferência às micro e pequenas empresas nas compras públicas;
• estímulo à inovação tecnológica;
• incentivo ao associativismo.
Até maio de 2008, 362 dos 5.564 municípios do país já haviam aprovado suas respectivas
leis. No mesmo período o Estado de São Paulo contabilizou 62 entre as 645 cidades
paulistas onde a Lei Geral Municipal já é uma realidade.
Bons exemplos são Itararé, o primeiro município paulista a regulamentar a
Lei Geral, e Barretos, que obteve destaque na última edição do Prêmio Sebrae Prefeito
Empreendedor.
Caso seu município ainda não tenha aprovado a Lei Geral Municipal,
indique ao Executivo os passos que devem ser seguidos:
1º Promover a formação de uma equipe para regulamentá-la, buscando a
participação de representantes dos empresários, da Câmara dos Vereadores e das
Secretarias municipais.
2º Definir o foco do apoio aos pequenos negócios de acordo com a vocação de
cada município.
3º Escolher os principais artigos da Lei Geral Municipal que devem ser imediatamente
implementados.
4º Redigir e formatar a proposta de regulamentação.
5º Articular a discussão e aprovação na Câmara Municipal.
6º Sancionar a lei e investir na divulgação das novidades para empresários e sociedade
em geral.
7º Tirar a lei do papel.Articular com instituições estaduais e federais a oferta de serviços
de crédito, tecnologia etc. previstos na legislação municipal.
FONTE:
Guia do vereador empreendedor : políticas públicas municipais de apoio às micro e
pequenas empresas / [organizadores Silvério Crestana, Flávia Guerra Barbieri].
– – São Paulo : SEBRAE, 2008.
Realização: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (SEBRAE-SP)
e UVESP - União dos Vereadores do Estado de São Paulo.
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