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sábado, 1 de outubro de 2016
quinta-feira, 29 de setembro de 2016
PLANO DE GOVERNO DOS CANDIDATOS À PREFEITO MUNICIPAL DE AURIFLAMA
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| Acima, da esquerda para direita: Chico Oliva (PSB), Otávio Wedekin (PSDB) e Paulo Eduardo (PTN) Abaixo: Ismael Fernandes (PRB), Lorinho (PSDB) e José Paulo Guerra (PTN) Fonte das fotos: TSE |
Em tempos de eleição municipal, o
que não falta são planos de governo de candidatos a prefeitos. E é neste
contexto, que os programas de governo devem ser elaborados contemplando ações e
metas a serem atingidas nos próximos quatro anos com foco nas políticas
públicas que venham a atender as principais demandas da população.
Educação, saúde, infraestrutura, entre
outros temas, devem fazer parte da plataforma de gestão dos candidatos como
forma de motivar a comunidade a voltar a acreditar na atividade política como
ferramenta de execução de políticas públicas acessíveis a todos.
Por isso, há quatro dias das eleições, o blog se dispõe a
apresentar o plano de governo dos três candidatos a prefeito da cidade. Eles
foram obtidos através do site da Divulgação de Candidaturas, conforme já citei
aqui no blog, mas os coloquei nesta postagem para facilitar a visualização e
para que, se tiver um tempinho, para lê-los e fazerem suas análises.
Clique nos nomes dos candidatos para visualizar seu plano de governo:
Clique nos nomes dos candidatos para visualizar seu plano de governo:
segunda-feira, 26 de setembro de 2016
DEPUTADO ITAMAR BORGES CASSADO
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| Fonte: itamarborges.com.br |
Matéria do Jornal "4Cantos" de Fernandópolis
O deputado estadual Itamar Borges
(PMDB) teve o mandato cassado pelo Tribunal de Justiça (TJ) em condenação por
ato de improbidade administrativa no período em que ele foi prefeito de Santa
Fé do Sul. A desembargadora Maria Olívia Reis acatou apelação do Ministério
Público que ingressou com a ação contra o peemedebista em 2005. Ele foi condenado
à perda da função pública e teve seus direitos políticos cassados por oito
anos.
O Ministério Público (MP) acusou
o parlamentar em 2001, quando era prefeito, de montar uma quadrilha para
desviar dinheiro do município e da Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé
do Sul. O prefeito e servidores foram acusados de emitir, empenhar e efetuar
pagamento de notas fiscais frias, com a posterior lavagem desse dinheiro.
De acordo com a decisão da
desembargadora, foi comprovada a existência de um “esquema crônico de
corrupção, de difícil apuração” na gestão de Itamar. “A participação do
prefeito municipal foi decisiva, pois, na qualidade de Chefe do Executivo, era
quem autoriza e assinava os cheques para pagamento”, disse Maria Olívia.
A assessoria de Itamar afirmou
que ele irá recorrer da decisão junto ao próprio TJ. Ele pode recorrer também
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
sábado, 24 de setembro de 2016
ENTENDA SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA NO EXERCÍCIO DE 2013 (E SUAS FASES)
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| Prefeita Ivanilde Rodrigues (PMDB) - Foto: Portal da Notícia |
Vamos tentar resumir como foi que
as contas da Prefeitura de Auriflama no exercício de 2013 foram analisadas e
suas fases até o dia da sessão da Câmara de Vereadores que as julgou. O blog esteve acompanhando o assunto desde que foi feito o julgamento no TCE, no ano passado.
No dia 16 de junho de 2015, foram
submetidas as contas da Prefeitura, no exercício de 2013 (1º ano da gestão
Ivanilde Rodrigues) pelo Tribunal de Contas do Estado. O resultado teve o
parecer desfavorável às contas, publicado em parecer de 02 de julho de 2015 e
no Diário Oficial do Estado em 22 de julho do ano passado.
O Relator da matéria, conselheiro
Edgard Camargo Rodrigues, emitiu parecer desfavorável em decorrência da
alteração do orçamento de 30%, acima do limite permitido pela Lei Orçamentária,
de 10%, déficit de -3,33%, involução (retrocesso) dos resultados econômico (-171%)
e patrimonial (-18%), além do crescimento de 120% da dívida fundada e a
indisponibilidade financeira para suportar os compromissos de curto prazo.
Ainda segundo o conselheiro, o
que motivou a desaprovação das contas de 2013, foi o que conforme diz no parágrafo
primeiro do artigo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101/2000):
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados
entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a
renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
2013, aliás, foi um ano no tanto especial para a prefeita. Foi o ano em
que ela foi indicada ao “Prêmio JK – 30 Melhores Prefeitos do Brasil”, em
novembro daquele ano. Devem se lembrar.
Bom, a assessoria jurídica da
Prefeitura entrou com um recurso de Reexame das Contas, para que o parecer
possa ser apreciado novamente pelo Tribunal de Contas. Independente do
resultado, as contas seriam analisadas pela Câmara Municipal para a aprovação
ou não do parecer do Tribunal. O advogado da Prefeitura deu sustentação oral em
27 de abril de 2016 e a sessão do TCE ocorreu em 11 de maio. No entanto, o
parecer manteve-se desfavorável, negando o recurso.
Um dado importante: o TCE remeteu as contas de 2013 à Câmara Municipal
em 27 de junho de 2016. Desde o dia 29 de junho, os vereadores tinham em mãos, o objeto que depois entraria em discussão.
Quanto ao julgamento pelos
vereadores está determinado através do artigo 31 da Constituição Federal,
especificamente no seu segundo parágrafo:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio
dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido
pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só
deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Se a Câmara fosse a favor do
parecer do Tribunal de Contas, será considerada reprovadas as contas, fazendo
com que a prefeita se torne inelegível por oito anos, em conformidade com a
legislação vigente, caso comprovada os atos citados no relatório do TCE e
definida posteriormente pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – ART. 37
LEI DE INELEGIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
(ATUALIZADA PELA LEI DA FICHA LIMPA - LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 04 DE JUNHO
DE 2010)
LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE
1992
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO
DE 2000
Mas se caso a Câmara fosse contra
o parecer do TCE, as contas acabariam sendo aprovadas.
Em 19 de setembro, a Câmara de
Vereadores entrava em discussão, o Decreto Legislativo 11, de 2016, que tratava
do julgamento das contas de 2013. O advogado da prefeita fez a defesa e o
vereador Chico Oliva, pediu vista, ou seja, pediu mais tempo para que fosse
analisado o decreto. Por fim, na noite de 22 de setembro, em sessão
extraordinária, as contas chegariam ao resultado de seis votos a favor do
parecer do TCE e três votos contra. As contas municipais de 2013 são rejeitadas
e a prefeita municipal tem seus direitos políticos suspensos até 2024. Cabe recurso da decisão.
Lembrando que em breve, as contas de 2014 serão julgadas pelo TCE, e que segundo o Portal de Transparência Municipal, do próprio TCE, os números são relativamente piores do que foi mostrado em 2013. Portanto, estaremos de olho. Como sempre.
quinta-feira, 22 de setembro de 2016
CÂMARA REJEITA CONTAS DE 2013 E PREFEITA DE AURIFLAMA É INELEGÍVEL POR OITO ANOS
Na sessão extraordinária de hoje (22/9), por 6
votos a 3, a Câmara acolheu parecer do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCE), e votou pela rejeição das contas da Prefeitura do exercício de 2013,
sob a administração da prefeita Ivanilde Rodrigues (PMDB). Votaram pela
aprovação os vereadores Chico Oliva, Cristina Garcia e Eduardo Plazas.
Com o resultado, a prefeita fica
inelegível pelos próximos oito anos, segundo a Lei da Ficha Limpa.
A Lei da Ficha Limpa diz que os
agentes públicos que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por
oito anos a partir da decisão.
Também segundo o entendimento do
Supremo Tribunal Federal, fixou regra para que só os vereadores tornem o prefeito,
inelegível por contas.
Na próxima postagem, entrarei em
detalhes sobre o assunto.
domingo, 18 de setembro de 2016
CAPA DO "DIÁRIO DA REGIÃO" DE HOJE
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| Fonte: jornais.sapo.pt |
"Em quase 4 anos, metade dos 1.070 projetos propostos pelos parlamentares de Rio Preto foi para dar nomes a ruas e parte do restante acabou derrubada na Justiça por inconstitucionalidade. Mas os vereadores foram muito produtivos nas bajulações: 2.085 "congratulações", o dobro de projetos de lei. Já o Orçamento da Câmara engordou de R$ 12 milhões para R$ 20 milhões. Agora, querem o seu voto de novo: todos os 17 vereadores são candidatos à reeleição." (DESCRIÇÃO DA MANCHETE ACIMA).
VAMOS DAR O EXEMPLO NAS URNAS EM AURIFLAMA.
Busque
conhecer a carreira do candidato e veja se suas promessas são viáveis e
compatíveis com o cargo que ele pretende ocupar.
Afinal, promessa genérica é
muito fácil de fazer. Qualquer um pode prometer que vai combater a corrupção,
mas o eleitor deve perguntar quais as medidas concretas a ser tomadas.
Difícil
escolher o candidato?
Pois o trabalho segue depois das eleições. Acompanhe se o
eleito está fazendo o que prometeu.
Na próxima eleição, ele vai precisar de
você.
quarta-feira, 14 de setembro de 2016
"MUDANÇA DE POSTURA E COMPORTAMENTO"
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| Fonte: Assembleia Legislativa de Santa Catarina |
(*) Desembargador César Abreu
“As
eleições municipais, não há dúvida, são as mais importantes das eleições. A
vida se processa nas cidades. É a partir delas, das eleições, realizadas de
forma limpa e transparente, que se pode romper o círculo vicioso, até agora
presente, do abuso do poder econômico, que, não combatido, contagia e contamina
as eleições subseqüentes, estaduais e nacionais. A hora é de mudança. Mudança
de postura e de comportamento.
É responsabilidade de o eleitor dar início a
esse processo. Cabe-lhe valorizar o voto, depositando-o na urna em favor
daqueles que possam bem representar suas expectativas e aspirações sociais.
Cumprem-lhe, a partir das suas convicções pessoais e ideológicas, encontrarem o
partido e o candidato que lhe inspirem confiança.
Eleitor: faça do seu voto um
exercício democrático e um ato de Justiça.”
Desembargador
César Augusto Mimoso Ruiz Abreu
Presidente
do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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