segunda-feira, 10 de agosto de 2015

JULGAMENTO DAS CONTAS DE 2013 (PARTE I)

Fonte: www.significadossonhos.com
Como havia comentado na página do blog no Facebook, https://www.facebook.com/alaorferminoblog, hoje começaremos a postar algo a respeito do julgamento das contas da Prefeitura de Auriflama, relativo ao exercício de 2013 (Primeiro ano da gestão Ivanilde Rodrigues).
Pois bem, como alguns já sabem o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as julgou e deram o parecer desfavorável as contas de 2013. O próximo item será a apresentação do parecer, perante o plenário da Câmara de Vereadores, que ocorrerá nos próximos dias. Daí acontecerá a sessão de apreciação e votação do parecer do TCE, se aprovado ou não. Esse julgamento está determinado através do artigo 31 da Constituição Federal, especificamente no seu segundo parágrafo:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

A partir do julgamento é que poderemos observar não o lado fiscalizador dos vereadores, mas sim também o lado político (sim, político) perante a sessão de julgamento. Por qual motivo? Na outra postagem, explicaremos isto melhor...


Por enquanto é só...

Link do Processo das Contas de 2013:

domingo, 9 de agosto de 2015

LEGISLAR E FISCALIZAR O EXECUTIVO SÃO PRINCIPAIS ATIVIDADES DO VEREADOR, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO

Fonte: TCE-MG

De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, cabem aos vereadores elaborar leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo).

Os legisladores municipais também têm o dever constitucional de fiscalizar a atuação do prefeito para assegurar o bom desempenho do Executivo. Outra função constitucional dos vereadores é exigir a prestação de contas dos gastos públicos da prefeitura.


Na prática, porém, a função mais exercida pelos vereadores é “ponte” entre os cidadãos e o prefeito. Isso se dá principalmente por meio de um recurso legislativo chamado de “indicação” – um documento que o vereador envia à prefeitura ou a outro órgão municipal solicitando um pedido apresentado por um eleitor. Como não funcionam como lei, as indicações não exigem que o vereador faça consulta em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou ao secretário municipal atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ter sido apresentado algum projeto do vereador.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Fonte: legislando.nossascidades.org

Em uma democracia, o instrumento mais importante de participação dos cidadãos na vida política é, com certeza, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, através do qual eles podem atuar publicamente na criação das normas que os regem. É um mecanismo simples, que permite a qualquer um propor mudanças no funcionamento da estrutura sócio-política do país.

Foi assim que nasceu, por exemplo, o famoso projeto da Ficha Limpa, uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral; eles conceberam a ideia de impedir que políticos envolvidos com a Justiça pudessem alimentar futuras candidaturas. Seus membros percorreram o caminho que todos os interessados em fomentar uma transformação nas engrenagens normativas devem palmilhar.

O primeiro passo é a redação do texto que será submetido à apreciação do Congresso; depois é fundamental encontrar um político que encampe o projeto – dependendo da instância englobada pela ideia, recorre-se a um vereador, um deputado estadual ou federal, um senador.

No terceiro estágio o grupo busca o formulário-padrão indispensável para o abaixo-assinado, o qual será encontrado na Câmara ou na Assembléia. Leis nacionais ou estaduais demandam 1% de assinaturas dos eleitores; as referentes ao município exigem 5%. É importante, no momento da coleta, contar com o apoio das preciosas redes espalhadas pelo mundo virtual, como, por exemplo, a Avaaz, entre outras ONGs.

Em seguida é necessário entregar o abaixo-assinado ao órgão competente, sempre dependendo da alçada desejada, o Congresso, a Assembléia ou a Câmara de Vereadores; um protocolo será atribuído a esta demanda, o qual possibilitará aos cidadãos seguirem, à distância, o trâmite de sua proposta.

A passagem das Leis de Iniciativa Popular nos organismos oficiais segue a mesma trajetória dos projetos apresentados por um político, não há distinções entre eles, uma vez que serão encaminhados, da mesma forma, à votação de deputados, senadores e do próprio Presidente da República.

Estes projetos são regidos pela Lei 9709/98, a mesma que regulamenta os plebiscitos e referendos, ambos de natureza consultiva, pois permitem que a população seja ouvida e possa decidir sobre temas significativos de caráter social, político, econômico, entre outros, no que tange à Constituição, à esfera legislativa ou administrativa.

O Projeto Ficha Limpa demonstra que realmente é possível concretizar um projeto nascido no seio da população. O importante é saber como se organizar. Alguns detalhes são relevantes, como definir a esfera do projeto, se ele está ligado ao funcionamento do município, de um órgão estadual ou se está relacionado a uma temática nacional.

Quanto á dificuldade de se entrar em contato com um político é bom saber que todos têm livre acesso aos gabinetes dos parlamentares; é possível encontrar seus telefones ou e-mails nos próprios sites dos órgãos oficiais, e também há o eventual contato com eles durante uma sessão popular.

Fonte:

domingo, 2 de agosto de 2015

AURIFLAMA NO IPRS 2014 (FUNDAÇÃO SEADE)


Auriflama está entre os municípios com nível de escolaridade acima da média do Estado e bons indicadores sociais em todo o Estado, conforme mostrou o IPRS 2014 (Índice Paulista de Responsabilidade Social), divulgado pela Fundação Seade, em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por meio do Instituto do Legislativo Paulista – ILP, no mês de junho e se encontra à disposição na Internet (Link abaixo do texto)

Os dados foram traçados de acordo com informações oficiais das prefeituras, do Estado e de ministérios como o da Educação, referentes a 2012 e comparados a 2010.

O estudo considerou três dimensões — além da economia, foram mapeados indicadores de escolaridade e de longevidade.

Os municípios foram classificados com base nos desempenhos em cada dimensão e, posteriormente, divididos em cinco grupos com características similares.
  
Na dimensão riqueza, Auriflama subiu da 527ª para a 502ª posição, puxada pela melhora do rendimento médio do emprego formal. Porém, continua abaixo da média estadual.

No indicador de longevidade, no entanto, Auriflama deu um salto e passou do 141º para o 37º lugar no ranking, destaque para a queda da taxa de mortalidade infantil no período pesquisado, de 6,7 para 2,1 por 1000 nascidos.


Já em escolaridade, Auriflama caiu da 95ª para a 132ª posição no ranking, com melhoras na taxa de atendimento escolar de crianças entre 4 e 5 anos, mas com destaque negativo para a queda da média da proporção dos alunos do 5º ano do ensino fundamental da rede pública, que atingiram o nível adequado nas provas de português e matemática, de 70,1% para 56,9%.



O IPRS tem semelhanças com o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), mas com a vantagem de ser calculado a cada dois anos, o que permite a adequação mais rápida das políticas públicas. A lacuna, segundo especialistas, entre o ano de base dos dados e a divulgação da pesquisa deve-se à demora na produção dos dados pelos órgãos oficiais. Após o registro das informações, há ainda o trabalho de análise e consistência dos dados, o que costuma requerer meses de trabalho.

LINK:

sexta-feira, 31 de julho de 2015

RELAÇÕES ENTRE EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Fonte: Shutterstock
As relações entre o Legislativo e o Executivo municipais só podem ser devidamente compreendidas após analisarmos a importância que o “atendimento” às demandas dos eleitores assume na atividade política cotidiana dos vereadores.

domingo, 26 de julho de 2015

CONSELHOS MUNICIPAIS


Os conselhos municipais, formados por representantes da Prefeitura e da sociedade civil, contribuem para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões periódicas e discussões. Cada conselho atua de maneira diferente, de acordo com a realidade local e com a sua especificação. Os conselhos municipais realizam reuniões mensais e até mesmo conferências periodicamente com o objetivo de avaliar e apresentar novas diretrizes e soluções para o pleno funcionamento da política do município.

Os conselhos funcionam como organização capaz de estreitar a relação entre o governo e sociedade civil a partir da participação popular em conjunto com a administração pública nas decisões regentes na sociedade. O número de conselheiros, ou membros titulares varia de acordo com o tipo de Conselho, mas a sua composição é paritária e definida por lei. Cada conselho é estabelecido a partir de um projeto de lei, na qual deverá conter as suas competências e representantes, entre outras informações. O mandato e os representantes também variam de acordo com o conselho.

Independente do caráter dos conselhos, os conselheiros têm responsabilidade pelas suas decisões, que são registradas em atas públicas. Os conselheiros devem, além de representar sua entidade, ter como objetivo maior o bem da cidade e estar acima de qualquer interesse pessoal ou de classe. (...) Afinal de contas, os conselhos existem para representar a sociedade nas decisões com a administração municipal e não para formar um grupo que decida internamente e indiferente à vontade da população.

Infelizmente, os conselhos municipais ou conselhos gestores de políticas públicas e a participação social encontram-se invisíveis para grande parte da população, pois os conselhos municipais são espaços poderosos, estão relacionados a todas as esferas de poder e a uma diversidade de temáticas.


O legislativo, as Câmaras Municipais, acompanham e influenciam diretamente suas dinâmicas e ações. O poder judiciário, principalmente na figura do Ministério Público e seus agentes municipais é parceiro em diversas ações visando à garantia dos direitos de toda população. Por fim, o executivo é sempre integrante dos conselhos municipais, pois a função essencial desta instância é exercer o controle social das atividades da Prefeitura.


Fontes:

http://www.revistaopiniao.com/destaques/o-que-sao-e-para-que-servem-os-conselhos-municipais.html

http://urbanismodiario.blogspot.com.br/2013/06/o-que-sao-conselhos-municipais_25.html

http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/02/mas-o-que-e-um-conselho-municipal.html