quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
domingo, 24 de fevereiro de 2013
RESPEITO ÀS AUTORIDADES CIVÍS
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| Fotos: TSE |
Em dias anteriores, havia comentado sobre o comportamentos de nossos vereadores, mas nem por isso, devemos deixar de respeitá-los, até porque foram eleitos, segundo a vontade do povo auriflamense. Tanto o respeito que tenho, cito as Escrituras Sagradas, como base, até por isso, sou considerado um defensor da Democracia Cristã.
Eis aqui Romanos 13: 1-7 na Nova Tradução na Linguagem de Hoje:
1 Obedeçam às autoridades, todos vocês. Pois nenhuma autoridade existe sem a permissão de Deus, e as que existem foram colocadas nos seus lugares por ele.
2 Assim quem se revolta contra as autoridades está se revoltando contra o que Deus ordenou, e os que agem desse modo serão condenados.
3 Somente os que fazem o mal devem ter medo dos governantes, e não os que fazem o bem. Se você não quiser ter medo das autoridades, então faça o que é bom, e elas o elogiarão.
4 Porque as autoridades estão a serviço de Deus para o bem de você. Mas, se você faz o mal, então tenha medo, pois as autoridades, de fato, têm poder para castigar. Elas estão a serviço de Deus e trazem o castigo dele sobre os que fazem o mal.
5 É por isso que você deve obedecer às autoridades; não somente por causa do castigo de Deus, mas também porque a sua consciência manda que você faça isso.
6 É por isso também que vocês pagam impostos. Pois, quando as autoridades cumprem os seus deveres, elas estão a serviço de Deus.
7 Portanto, paguem ao governo o que é devido. Paguem todos os seus impostos e respeitem e honrem todas as autoridades.
1 Obedeçam às autoridades, todos vocês. Pois nenhuma autoridade existe sem a permissão de Deus, e as que existem foram colocadas nos seus lugares por ele.
2 Assim quem se revolta contra as autoridades está se revoltando contra o que Deus ordenou, e os que agem desse modo serão condenados.
3 Somente os que fazem o mal devem ter medo dos governantes, e não os que fazem o bem. Se você não quiser ter medo das autoridades, então faça o que é bom, e elas o elogiarão.
4 Porque as autoridades estão a serviço de Deus para o bem de você. Mas, se você faz o mal, então tenha medo, pois as autoridades, de fato, têm poder para castigar. Elas estão a serviço de Deus e trazem o castigo dele sobre os que fazem o mal.
5 É por isso que você deve obedecer às autoridades; não somente por causa do castigo de Deus, mas também porque a sua consciência manda que você faça isso.
6 É por isso também que vocês pagam impostos. Pois, quando as autoridades cumprem os seus deveres, elas estão a serviço de Deus.
7 Portanto, paguem ao governo o que é devido. Paguem todos os seus impostos e respeitem e honrem todas as autoridades.
Em resumo ao texto citado acima, o apóstolo Paulo escreve a uma comunidade perseguida pelo poder político, tentada
por isso a negar radicalmente a função da autoridade política. O que
Paulo diz não deve ser tomado como legitimação de qualquer autoridade
política ou forma de sociedade; ele apenas mostra o fundamento, a função
e, ao mesmo tempo, o limite de uma autoridade política. A autoridade,
por direito, só pertence à natureza de Deus. Só ele é Senhor e Juiz absoluto sobre os homens. A autoridade política encontra seu fundamento
numa participação funcional na autoridade de Deus, em vista do bem
comum. Sua função é servir ao povo, promovendo a justiça, zelando pelo
direito e impedindo os abusos. Seus limites dependem do seu próprio
fundamento e função: a autoridade não pode usurpar o lugar de Deus,
pretendendo-se absoluta ou divina; nem pode servir a si mesma, oprimindo
e explorando o povo.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
INICIANDO OS TRABALHOS.....
“Sujeitai-vos
a toda instituição humana por causa do Senhor, quer seja ao rei, como soberano,
quer às autoridades, como enviadas por ele, tanto para castigo dos malfeitores
como para louvor dos que praticam o bem. Porque assim é a vontade de Deus, que,
pela prática do bem, façais emudecer a ignorância dos insensatos; como livres
que sois, não usando, todavia, a liberdade por pretexto da malícia, mas vivendo
como servos de Deus.”
Começo este texto usando as palavras do apóstolo Pedro,
segundo sua primeira epístola, citada na Bíblia, sobre a vida exemplar cristã e
os deveres para com as autoridades.
Mas o que se viu na noite de segunda, dia 18, na primeira
sessão ordinária da Câmara Municipal de Auriflama, dá para encaixar em partes o
que diz a passagem acima.
A mesma monotonia e quase nenhuma novidade ou destaque. É o que infelizmente acontece no legislativo, pelo menos
quando comecei a acompanhar os trabalhos dos vereadores, há cerca de dez anos,
embora já não houvesse ido à Câmara, há algum tempo.
O que estava na pauta do dia: sinalização de lombadas e
placas em determinadas ruas e sinalização de rua nas escolas João
Rodrigues Fernandes e Clara Carvalho Ferreira. Convenhamos, há itens de
prioridade alta a serem discutidas, ainda mais numa Casa de Leis.
Com exceção dos vereadores de oposição (Adauto Conceição e
João Enfermeiro – Bidico estava ausente), que citou críticas a atual
administração, como a preocupação da situação da saúde (falta de médicos em
determinados postos) e sobre alguns dos atuais Diretores da Prefeitura (exercem outra função,
não sendo aquela que foi nomeado), a sessão seria no
geral, monótona, para a não estranheza minha. Em resposta, a vereadora
Cuca, respondeu à altura sobre a saúde e destacou que todos os pacientes
foram atendidos nesse período. O presidente da Casa, vereador Chico Oliva,
respondeu sobre a questão dos Diretores, citando inclusive, o nome de todos, a
saber.
Foram citadas outras questões como o transporte dos
estudantes e sobre o novo Distrito Industrial. Mas foi preciso um vereador
de oposição para citar tais coisas, já que a sessão estava a caminho de acabar
em meia hora ou quarenta e cinco minutos no máximo, sem ter discutido algo de
fato necessário. A sessão acabou em uma hora.
Tudo bem é a primeira sessão, só passaram 49 dias da
posse, há vereadores de primeira viagem, mas esse filme
já vi e não é de hoje. As sessões foram feitas
para discutir propostas reais, sérias, envolvendo pessoas para debates,
propondo audiências públicas. Mas acho que fica impossível se reunir
desta maneira. Próxima sessão? 04 de março!
Até lá, espero que os nobres edis (aqueles que foram
eleitos com o voto popular), façam valer seus "serviços prestados à
comunidade" em plenário, e que eu possa valer a
minha ida para assistir as sessões.
OBS: Na sessão estavam mais pessoas ligadas aos vereadores
(família e correligionários) do que pessoas comuns. Nada contra. Apenas a falta
de interesse da população em geral. O que aliás é normal hoje em dia em qualquer lugar.
terça-feira, 12 de fevereiro de 2013
APROVEITANDO O CARNAVAL
Neste dia, aproveitando o feriado de Carnaval, estava "folheando" na web, o blog do jornalista da Veja, Reinaldo Azevedo (que por sinal, muito bom), e achei esta passagem interessante.
Vale relembrar que precisamos ficar de olho nos presidentes da Câmara e do Senado, (muito de olho).
Confira abaixo:
Ah, bom.... Novo
presidente da Câmara diz não haver hipótese de a Casa descumprir decisão do
Supremo. Eu sabia!
Ah,
bom! Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) encontrou-se com Joaquim Barbosa,
presidente do STF. Comentou o que a Casa pretende fazer no caso dos
quatro deputados mensaleiros, que tiveram seus mandatos cassados pelo
tribunal:
“Não há hipótese de não cumprir a decisão do Supremo. Nós só vamos fazer aquilo que o nosso regimento determina que façamos: finalizar o processo. Coisas de formalidade legal e ponto. Não há nenhuma possibilidade de confrontarmos com o mérito, questionar a decisão do Supremo”.
Ah, bom!!! É isso mesmo o que foi decidido, ora essa! O Supremo cassou o mandato de três mensaleiros (que se tornaram quatro depois que o suplente José Genoino assumiu como titular) com base do Artigo 55 da Constituição, a saber (atenção para os negritos):
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Como se lê no Parágrafo 3º, a Mesa da Câmara tem providências a tomar, sim, para dar consequência ao que decidiu o Supremo, sem haver a menor chance de recusar ou mudar o mérito da decisão. Folgo em saber que o presidente da Câmara não esteja disposto a dar um, como posso chamar?, golpe de estado.
Assim que a sentença for declarada transitada em julgado, a Mesa oficializa, então, a cassação dos patriotas João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), com a devida suspensão dos direitos políticos.
O resto é histeria de bandido.
“Não há hipótese de não cumprir a decisão do Supremo. Nós só vamos fazer aquilo que o nosso regimento determina que façamos: finalizar o processo. Coisas de formalidade legal e ponto. Não há nenhuma possibilidade de confrontarmos com o mérito, questionar a decisão do Supremo”.
Ah, bom!!! É isso mesmo o que foi decidido, ora essa! O Supremo cassou o mandato de três mensaleiros (que se tornaram quatro depois que o suplente José Genoino assumiu como titular) com base do Artigo 55 da Constituição, a saber (atenção para os negritos):
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Como se lê no Parágrafo 3º, a Mesa da Câmara tem providências a tomar, sim, para dar consequência ao que decidiu o Supremo, sem haver a menor chance de recusar ou mudar o mérito da decisão. Folgo em saber que o presidente da Câmara não esteja disposto a dar um, como posso chamar?, golpe de estado.
Assim que a sentença for declarada transitada em julgado, a Mesa oficializa, então, a cassação dos patriotas João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), com a devida suspensão dos direitos políticos.
O resto é histeria de bandido.
Por Reinaldo Azevedo
06/02/2013 às 16:08
domingo, 10 de fevereiro de 2013
CURIOSIDADES HISTÓRICAS V
Mais uma vez, estamos postando algo que ficou na história do município de Auriflama.
Trata-se da lei nr. 83 de 1959, que criava a Escola Técnica de Comércio, no
qual é comentada até os dias de hoje e que ficou marcada por várias
gerações...
Confira abaixo...
sábado, 9 de fevereiro de 2013
ABAIXO ASSINADO CONTRA RENAN CALHEIROS
![]() |
| Fonte: Twitter |
![]() |
| Fonte: Folha de Alagoas |
Lançado no dia 1º de fevereiro no site da ONG Avaaz, um abaixo assinado em favor do impeachment do presidente do Senado, Renan Calheiros, ganhou a adesão de mais de um milhão de pessoas até esta sexta-feira (08).
Até as 18h10 deste sábado, o manisfesto eletrônico somava mais de 1.257.000 assinaturas, sendo que a meta do criado da iniciativa, que se identifica como Emiliano Magalhães, é de chegar a 1.360.000 assinaturas, ou 1% do eleitorado nacional, para a petição ir ao Congresso.
O autor da petição diz ainda que esta é a chance de se “usar o poder do povo agora para exigir um Senado limpo”.
Até as 18h10 deste sábado, o manisfesto eletrônico somava mais de 1.257.000 assinaturas, sendo que a meta do criado da iniciativa, que se identifica como Emiliano Magalhães, é de chegar a 1.360.000 assinaturas, ou 1% do eleitorado nacional, para a petição ir ao Congresso.
O autor da petição diz ainda que esta é a chance de se “usar o poder do povo agora para exigir um Senado limpo”.
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