segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
domingo, 2 de dezembro de 2012
PLANO DIRETOR. O QUE É?
O
Plano Diretor é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de
referência urbana, previsto no artigo 182 § 1º da Constituição Federal e
na Legislação Federal através da Lei 10.257/ 01, popularmente conhecida
como Estatuto da Cidade.
O Plano Diretor é um
instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, pois
sua principal finalidade é fornecer orientação ao Poder Público e a
iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e rurais na oferta
dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições
de vida para a população, adstrita àquele território. Trata-se pis, de
uma lei municipal específica, cujo objeto é o planejamento municipal,
mediante atividades e empreendimentos do Poder Público e das pessoas
físicas e jurídicas, que leva em conta os anseios da população. Daí, ser
chamado também de Plano Diretor Participativo.
Em suma, o
Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a
adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode
ser feito em cada parte do mesmo.
Na
fase que antecede sua aprovação, vereadores e representantes
comunitários, através de audiências públicas e debates, discutem os
problemas urbanos, objetivando a construção de uma cidade sustentável
para as presentes e futuras gerações.
Cabe lembrar que antes da vigência do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor era obrigatório para
municípios cuja população ultrapassasse 20 mil habitantes. Agora,
também é exigido para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
cidades integrantes de áreas especiais de interesse turístico, bem como
as que possuem em seus limites territoriais empreendimentos ou
atividades com significativo impacto ambiental.
Seu
conteúdo deverá estabelecer no mínimo a delimitação das áreas urbanas
onde poderá ser aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização
compulsória, levando em conta a infra-estrutura e demanda para a
utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
Estabelecerá as condições de exercício do direito de preempção, da
outorga onerosa do direito de construir, das áreas onde serão permitidas
a alteração de uso do solo e as operações urbanas consorciadas.
Fonte: Jurisway - Sistema Eduacacional On-Line
http://www.jurisway.org.br
terça-feira, 20 de novembro de 2012
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
VOTO FACULTATIVO OU VOTO OBRIGATÓRIO?
Nesta eleição de 2012, houve um número crescente de abstenções. Lembrando disso, coloco neste blog, mais um artigo
na íntegra, escrito por mim, no Jornal "Tribuna Regional" de Auriflama,
edição de número 81, de 10 de junho de 2006 (que por sinal, vale
ainda...)
"Numa democracia pode-se ver
o voto facultativo como o mais adequado do que o voto obrigatório, já que o primeiro
dá o direito de escolha às pessoas para votarem ou não. No entanto, esses dois
tipos de votos apresentam prós e contras. No Brasil, o sistema vigente é o voto
obrigatório, o qual o eleitor não pode se dispensar, sem justo motivo, a emitir
seu voto, sendo-lhe aplicadas sanções através da falta injustificada, quando
não vai às urnas.
Uma desvantagem do voto obrigatório é que muitas pessoas votam apenas pela obrigação, sem ao menos se inteirar da política dos candidatos. Além disso, os políticos aproveitam das pessoas mais pobres e menos informadas para lhes oferecerem algo em troca de seus votos. Podendo este ser muito grave num país como o Brasil, devido à grande quantidade de pobres e analfabetos. Deste modo está claro porque os políticos apóiam o voto obrigatório, pois quantos candidatos podem se favorecer através deste tipo de voto.
Já o voto facultativo acarreta em muitas perdas de votos, pois as pessoas deixariam de votar, por causa do desestímulo, devido as mais variadas causas. No Brasil, caso houvesse este tipo de voto, estas causas seriam, talvez, a tamanha corrupção, a dificuldade de acesso às áreas de votação, por exemplo, na Região Norte, pois há que se atravessarem, muitas vezes, matas e rios, ou mesmo o desinteresse pela política.
Porém, é melhor alguns votos com consciência do que muitos, onde diversos são "comprados", "desperdiçados" (brancos e nulos) ou inconscientes.
Sendo assim, para que chegue mais perto da "eleição do povo para o povo", tanto com o voto obrigatório quanto o facultativo, é necessário e indispensável motivar os eleitores a terem um maior engajamento político, mostrando o quanto é importante e influente em nosso futuro.
Quanto à questão de votar no partido ou no candidato, mesmo acreditando que a votação no partido seria mais coerente e, quem sabe, mais eficaz, não há como implantar este modo em todos os países. Pois, num país como o Brasil, onde há muitos partidos perde-se a ideologia, tornando-se inviável votar em chapas em decorrência do incontável número de representações, somadas à famosa chamada "troca de favores" existente entre os partidos. Além disso, o candidato eleito pode se desligar de seu partido quando quiser. (Nota: Na época que escrevi, o candidato não precisava ficar no partido durante o mandato, mas por uma Resolução do TSE, de março de 2007, começava a vigorar a chamada "fidelidade partidária"). Esta falta de ideologia dos partidos, juntamente com a falta de fidelidade partidária (cito acima), fazem, também, com que o plano de governo do partido seja pouco respeitado e a administração no período do mandato seja personalista.
Teoricamente, o ideal seria que houvesse poucos partidos com doutrinas e ideologias bem definidas e a fidelidade partidária (como havia dito acima), de modo a garantir a continuidade administrativa do país de acordo com a vontade da maioria da população."
Uma desvantagem do voto obrigatório é que muitas pessoas votam apenas pela obrigação, sem ao menos se inteirar da política dos candidatos. Além disso, os políticos aproveitam das pessoas mais pobres e menos informadas para lhes oferecerem algo em troca de seus votos. Podendo este ser muito grave num país como o Brasil, devido à grande quantidade de pobres e analfabetos. Deste modo está claro porque os políticos apóiam o voto obrigatório, pois quantos candidatos podem se favorecer através deste tipo de voto.
Já o voto facultativo acarreta em muitas perdas de votos, pois as pessoas deixariam de votar, por causa do desestímulo, devido as mais variadas causas. No Brasil, caso houvesse este tipo de voto, estas causas seriam, talvez, a tamanha corrupção, a dificuldade de acesso às áreas de votação, por exemplo, na Região Norte, pois há que se atravessarem, muitas vezes, matas e rios, ou mesmo o desinteresse pela política.
Porém, é melhor alguns votos com consciência do que muitos, onde diversos são "comprados", "desperdiçados" (brancos e nulos) ou inconscientes.
Sendo assim, para que chegue mais perto da "eleição do povo para o povo", tanto com o voto obrigatório quanto o facultativo, é necessário e indispensável motivar os eleitores a terem um maior engajamento político, mostrando o quanto é importante e influente em nosso futuro.
Quanto à questão de votar no partido ou no candidato, mesmo acreditando que a votação no partido seria mais coerente e, quem sabe, mais eficaz, não há como implantar este modo em todos os países. Pois, num país como o Brasil, onde há muitos partidos perde-se a ideologia, tornando-se inviável votar em chapas em decorrência do incontável número de representações, somadas à famosa chamada "troca de favores" existente entre os partidos. Além disso, o candidato eleito pode se desligar de seu partido quando quiser. (Nota: Na época que escrevi, o candidato não precisava ficar no partido durante o mandato, mas por uma Resolução do TSE, de março de 2007, começava a vigorar a chamada "fidelidade partidária"). Esta falta de ideologia dos partidos, juntamente com a falta de fidelidade partidária (cito acima), fazem, também, com que o plano de governo do partido seja pouco respeitado e a administração no período do mandato seja personalista.
Teoricamente, o ideal seria que houvesse poucos partidos com doutrinas e ideologias bem definidas e a fidelidade partidária (como havia dito acima), de modo a garantir a continuidade administrativa do país de acordo com a vontade da maioria da população."
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
domingo, 21 de outubro de 2012
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
QUASE 90 CIDADES PODERÃO TER NOVAS ELEIÇÕES
A eleição para prefeito em aproximadamente 90 cidades não terminou com a
coleta e contagem de votos em 7 de outubro. Levantamento do site Congresso em Foco,
com base em dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
aponta que pelo menos 87 municípios, espalhados por 23 estados, correm o
risco de ter um novo pleito. Isso por causa do alto número de votos
anulados na corrida para as prefeituras.
De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada
caso 50% ou mais dos votos sejam anulados. A legislação faz uma
distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos
sejam anulados pela justiça. Se mais da metade de uma cidade votar
nulo, isso não invalida a eleição. Assim, só há nulidade se houver, por
parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido.
Em boa parte dos casos, existe a espera por uma decisão definitiva do
TSE. A presidenta da corte, Cármen Lúcia, já declarou que os casos que
podem influenciar no resultado têm prioridade de julgamento. Na próxima
semana, ocorre o segundo turno. Se houver necessidade de uma nova
eleição, ela terá de ser marcada entre 20 e 40 dias depois do
esgotamento da possibilidade de recursos.
O levantamento mostra que 96 candidatos a prefeito foram barrados. Ao
todo, eles perderam 884 mil votos. Algumas cidades tiveram barrados
mais de um político que queria ser prefeito. Em Camamu, na Bahia, metade
dos seis candidatos concorreram com a inscrição indeferida: Américo
Silva (PSD), Ione Queiroz (PT) e Idalina Miranda (DEM). Como resultado,
foram quase 10 mil votos anulados pela Justiça contra menos de 7 mil
validados.
Esses políticos todos, como mostrou o Congresso em Foco, fazem parte de um grupo de quase 6 mil candidatos que perderam 3,4 milhões de votos por causa da Lei da Ficha Limpa e de outras irregularidades no registro eleitoral.
Potencialmente eleito, mas barrado
Candidato à reeleição em Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB) concorreu
com o registro indeferido ao ser barrado pela ficha limpa. Em 2008, ele
foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) por abuso de
poder econômico e dos meios de condenação. Mesmo assim, teve um
excelente desempenho eleitoral: recebeu 86.016 votos, todos anulados. A
cidade teve apenas 26 mil votos válidos. Rommana Remor (PSD), eleita
provisoriamente, teve menos de 5% do total.
O tucano, entretanto, entrou com recurso no TSE para garantir sua
vitória nas urnas, processo que ainda não foi julgado. Por enquanto,
Salvaro está fora do páreo. O vice-presidente do TRE-SC, desembargador
Eládio Torret Rocha, lembra que os votos de Salvaro não desapareceram.
“Os votos que receberam serão guardados, não deixam de existir. Após
julgado em última instância é que a situação será definida.” Ele
reforçou que uma nova eleição depende desse julgamento em última
instância feito pelo TSE.
Nenhum voto
Em quatro cidades brasileiras, nenhum voto foi considerado válido
pela Justiça. Isso aconteceu em duas cidades de nome Cedro (de
Pernambuco e do Ceará), em Bom Jesus de Goiás (GO) e em Monte Alegre
(RN).
As 87 cidades ameaçadas por novas eleições representam 1,6% dos mais
de 5.500 municípios brasileiros. O procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, disse ontem ao Congresso em Foco
acreditar que será ainda menor o número de cidades onde realmente vai
fazer uma nova eleição. “Vamos ter que examinar caso a caso. Eu acredito
que o número não deve ficar tão grande assim”, afirmou.
Isso porque ele entende que o Ministério Público e o TSE têm feito um
esforço para analisar e julgar todos os recursos envolvendo as
eleições, que hoje estão atrasados. Para Gurgel, este ano a eleição foi
um tanto “atípica”. Na visão dele, a greve dos servidores da Justiça e
dos Correios provocou um atraso na chegada das contestações ao tribunal.
Fonte: Congresso em Foco
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/quase-90-cidades-poderao-ter-novas-eleicoes/
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