domingo, 30 de agosto de 2015

É POSSÍVEL PERDER OS DIREITOS POLÍTICOS?

Fonte: Blog do Tarso

Por Thiago Trung

Basicamente, os direitos políticos são compostos pelos direitos de eleger-se para cargos políticos e de votar em eleições, referendos e plebiscitos.

Se a Constituição Federal prevê os direitos políticos, nada mais justo que ela também diga quando tais direitos podem ser retirados. É bom saber que o constituinte foi sábio o suficiente para proibir a cassação, que é entendida como a retirada dos direitos políticos de forma unilateral pelo poder público, e limitar a perda ou a suspensão desses direitos a poucos casos.

O art. 15 dispõe que se perdem definitivamente os direitos políticos em razão da perda da nacionalidade brasileira ou da recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa por motivo de crença ou convicções filosóficas ou políticas – pensa na negativa de prestação do serviço militar pelos homens, por exemplo.

Quando, contudo, o impeditivo tem natureza temporária – como uma incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado e improbidade administrativa – os direitos políticos são apenas suspensos, mas depois voltam.

Fonte:

sábado, 29 de agosto de 2015

COMO VOTAR NO BLOG PARA O PRÊMIO TOP BLOG 2015?


Desde 2008, o Prêmio TOP BLOG reconheceu e premiou, mediante votação popular e acadêmica, os melhores blogs nacionais de acordo com suas categorias e editorias. Movimentou em cinco edições mais de 160 mil blogs dos mais diversos temas em todo o Brasil.

Em 2015, o TOP BLOG retorna sob nova gestão, com repertório ampliado e nova proposta de premiação. Baseado em informação democrática e colaborativa, o objetivo é selecionar, recomendar, reconhecer e premiar as melhores iniciativas de produção de conteúdo independente no Brasil em ambiente digital, de acordo com a apresentação técnica específica a cada CATEGORIA e EDITORIA.

Pois bem, em 2013 o Blog do Alaor Fermino participou pela primeira vez, e adquiriu o selo “TOP 100” da categoria Política. Este ano de 2015, o blog participará na editoria “COMPORTAMENTO E COTIDIANO” e categoria “BLOG”.

Durante os períodos de votação, os amigos leitores poderão votar quantas vezes puder, considerando-se válidos apenas um voto por dia. Não é necessário que você faça cadastro para poder votar, mas para concluir o voto, deve preencher a tela com captcha (mecanismo contra robôs e fraudes).


Para votar no blog, basta seguir as instruções abaixo:

1 - ACESSE O BLOG E CLIQUE NO LINK DO PRÊMIO, CONFORME FIGURA ACIMA

2 - DEPOIS QUE APARECER O NOME DO BLOG. CLIQUE EM "VOTE AQUI", CONFORME A FIGURA

3 - AQUI TALVEZ SEJA A PARTE MAIS CHATA: TERÁ QUE PREENCHER A "CAPTCHA" E SE ESTIVER
CONFORME O DESTAQUE EM AMARELO, CLIQUE NO DESTAQUE VERMELHO "VOTAR"

4 - PRONTO! O VOTO FOI COMPUTADO COM SUCESSO.

Conto com os amigos leitores, para que o Blog do Alaor Fermino, fique em evidência novamente. A votação se encerrá até o dia 18 de dezembro. Até lá, vou fazendo ums lembretes de vez em quando, mas nem por isso que o blog deixará de continuar.

Obrigado pela atenção e até mais...

sábado, 22 de agosto de 2015

REDUÇÃO DOS SALÁRIOS DOS VEREADORES - MOVIMENTO CHEGA EM AURIFLAMA


Depois da diminuição dos salários dos vereadores de Santo Antonio da Platina e de Jacarezinho, no interior do Paraná, que ficaram conhecidas através da mídia, um movimento nas redes sociais pede que as remunerações dos parlamentares de Auriflama também sejam reduzidas.

Em Jacarezinho, os salários dos parlamentares vão cair de R$ 6.200,00 pra R$ 4.430,00. A Câmara de Santo Antonio da Platina (PR) aprovou a redução de R$ 3.700,oo para R$ 970,00. O prefeito da cidade vai ganhar cerca de  R$ 2.700,00 a menos. O salário fica em R$ 12.000,00.

Um grupo de cidadãos de Auriflama está iniciando a coleta de assinaturas para apresentar nos próximos dias um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara de Vereadores. A ideia é reduzir os salários dos vereadores da cidade.

Para ter validade o Projeto de Lei, o grupo que está trabalhando a proposta pretende coletar a assinatura de aproximadamente 600 pessoas, 5% do eleitorado. O projeto será protocolado junto ao Legislativo Municipal e terá obrigatoriamente que ser analisado e votado pelos vereadores.

No âmbito nacional o Projeto de Lei da “Ficha Limpa” foi um dos projetos de iniciativa popular aprovados pelo Congresso Nacional impossibilitando que cidadãos condenados judicialmente pelos colegiados sejam candidatos.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

NOVIDADES NO CENÁRIO POLÍTICO EM AURIFLAMA

Novidades surgiram no cenário político...
Fonte: Sempre Futebol

Primeiro, a licença médica do vereador João Roberto Fálico (PSDB), e a posse do seu suplente, Adelino Martins da Silva Junior, o Júnior Dila (PR). Junior Dila era o 1º suplente da Coligação "União, Trabalho e Desenvolvimento", nas eleições de 2012 e assume a vaga deixada por João Enfermeiro por 60 dias, contados a partir de 04 de agosto, dia de sua posse.
Fonte: IAF

Outra novidade é um surgimento de um possível abaixo assinado para uma mobilização pela redução dos salários dos vereadores. Hoje, um vereador de Auriflama, ganha exatos R$ 4.859,10 e o presidente da Câmara, R$ 6.012,70. A prefeita tem o subsídio de R$ 16.197,00 e o vice, R$ 8.098,50. O surgimento desta mobilização, foi através da internet, mas que pode se desenvolver, através de reuniões entre seus organizadores, logo em breve.
Fonte: Facebook

Coincidência ou não, na ultima sessão, realizada ontem, os vereadores rejeitaram o projeto de lei que fazia a revisão anual dos salários dos agentes políticos (prefeita, vice e vereadores). Bem ao contrario do que aconteceu no ano passado. Lembram? Clique nos links abaixo:


quarta-feira, 12 de agosto de 2015

JULGAMENTO DA CONTAS DE 2013 (PARTE II)

Fonte: Leslie Amendolara

Conforme combinado, explicarei melhor a situação da governante municipal de Auriflama, no caso das contas de 2013, que serão julgadas em breve na Câmara de Vereadores, no âmbito político.

Se a Câmara for a favor do parecer do Tribunal de Contas, será considerada reprovadas as contas, fazendo com que a prefeita pode se tornar inelegível por oito anos, em conformidade com a legislação vigente, caso comprovada os atos citados no relatório do TCE e definida posteriormente pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público:

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – ART. 37 
  • Lei de Inelegibilidade - Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (atualizada pela Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010)
  • LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000


Mas se caso a Câmara for contra o parecer do TCE, as contas acabam sendo aprovadas e a prefeita continuará o seu mandato conforme o resultado da sessão.

É isso aí...

A última parte desta história será no dia da sessão. Assim que souber, faço a divulgação. Por enquanto, faça as suas análises, amigos leitores. Procurem saber sobre a legislação conforme acima citado. Bom estar informado do que se passa de verdade sobre esta situação.

Até lá...

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

JULGAMENTO DAS CONTAS DE 2013 (PARTE I)

Fonte: www.significadossonhos.com
Como havia comentado na página do blog no Facebook, https://www.facebook.com/alaorferminoblog, hoje começaremos a postar algo a respeito do julgamento das contas da Prefeitura de Auriflama, relativo ao exercício de 2013 (Primeiro ano da gestão Ivanilde Rodrigues).
Pois bem, como alguns já sabem o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as julgou e deram o parecer desfavorável as contas de 2013. O próximo item será a apresentação do parecer, perante o plenário da Câmara de Vereadores, que ocorrerá nos próximos dias. Daí acontecerá a sessão de apreciação e votação do parecer do TCE, se aprovado ou não. Esse julgamento está determinado através do artigo 31 da Constituição Federal, especificamente no seu segundo parágrafo:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

A partir do julgamento é que poderemos observar não o lado fiscalizador dos vereadores, mas sim também o lado político (sim, político) perante a sessão de julgamento. Por qual motivo? Na outra postagem, explicaremos isto melhor...


Por enquanto é só...

Link do Processo das Contas de 2013:

domingo, 9 de agosto de 2015

LEGISLAR E FISCALIZAR O EXECUTIVO SÃO PRINCIPAIS ATIVIDADES DO VEREADOR, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO

Fonte: TCE-MG

De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, cabem aos vereadores elaborar leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo).

Os legisladores municipais também têm o dever constitucional de fiscalizar a atuação do prefeito para assegurar o bom desempenho do Executivo. Outra função constitucional dos vereadores é exigir a prestação de contas dos gastos públicos da prefeitura.


Na prática, porém, a função mais exercida pelos vereadores é “ponte” entre os cidadãos e o prefeito. Isso se dá principalmente por meio de um recurso legislativo chamado de “indicação” – um documento que o vereador envia à prefeitura ou a outro órgão municipal solicitando um pedido apresentado por um eleitor. Como não funcionam como lei, as indicações não exigem que o vereador faça consulta em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou ao secretário municipal atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ter sido apresentado algum projeto do vereador.